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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Três Rios, obteve na Justiça a confirmação da condenação do Supermercado Bramil, localizado na Praça da Autonomia, em Três Rios, em razão de graves irregularidades sanitárias que colocavam em risco a saúde dos consumidores.
Após a Décima Sétima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negar provimento ao recurso apresentado pela empresa e manter integralmente a condenação, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Três Rios determinou o cumprimento do acórdão, acolhendo os requerimentos formulados na ação civil pública ajuizada pelo MPRJ.
A decisão confirma a condenação do supermercado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, além de garantir e manter condições adequadas de higiene, armazenamento e comercialização de alimentos, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada novo auto de infração lavrado pelos órgãos competentes.
O acórdão destacou que, mesmo seis anos após o ajuizamento da ação civil pública, uma perícia constatou a permanência de irregularidades sanitárias no estabelecimento. Os desembargadores reconheceram que as falhas não eram episódicas, mas sistemáticas, expondo consumidores a alimentos armazenados e manipulados em desacordo com as normas sanitárias – rejeitando argumentos de que a multa judicial configuraria dupla punição em relação às sanções administrativas eventualmente aplicadas por órgãos fiscalizadores, ressaltando que as penalidades possuem naturezas distintas.
Por MPRJ
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