Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve decisão liminar da 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital determinando que o Centro Universitário IBMR e a Ânima Holding S.A. assegurem maior transparência na oferta e na concessão de bolsas de estudo aos estudantes da instituição. A liminar foi proferida no âmbito de uma ação civil pública (ACP) ajuizada após investigações apontarem que campanhas publicitárias ofertavam descontos de até 80%, mas os alunos eram surpreendidos no momento da rematrícula com a cobrança integral da primeira parcela sem a incidência do desconto anunciado.
A pedido do MPRJ, a Justiça determinou que as rés apliquem, aos alunos já matriculados e beneficiários de bolsas institucionais, o mesmo percentual de desconto ofertado sobre todas as parcelas da semestralidade, inclusive sobre a primeira parcela correspondente à matrícula ou rematrícula. Além disso, devem suspender a cobrança das diferenças decorrentes da não aplicação da bolsa nessa parcela inicial, abstendo-se de cancelar matrículas, impedir rematrículas, bloquear acessos acadêmicos, reter documentos ou inscrever os consumidores em cadastros restritivos de crédito por esses valores controvertidos.
A decisão reconheceu a presença dos requisitos legais, destacando que a publicidade institucional omitia informações essenciais sobre a forma de incidência dos descontos, o que viola o direito básico do consumidor à informação clara e precisa previsto no Código de Defesa do Consumidor. O juízo ressaltou que esclarecimentos posteriores ou restrições disponibilizadas apenas após a efetivação da contratação configuram publicidade enganosa por omissão.
Ficou estabelecido que a instituição deve disponibilizar, em todos os meios de divulgação, sítio eletrônico, contratos, formulários de matrícula e canais de atendimento, informação direta, ostensiva e destacada acerca da forma de incidência das bolsas, bem como disponibilizar integralmente a chamada “Política de Bolsas” vigente antes da contratação. Os responsáveis pelos atendimentos da instituição também devem ser orientados a informar expressamente aos consumidores todas as condições de utilização das ofertas. O descumprimento das obrigações ocasionará, além das penas por crime de desobediência, a inexigibilidade integral do valor da matrícula ou rematrícula em que não incidir a bolsa.
A medida vale para os boletos de matrícula e rematrícula emitidos após a decisão e o aviso à faculdade.
Por MPRJ
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