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MPRJ faz capacitação sobre curatela para servidores da Prefeitura do Rio
Publicado em Thu Oct 20 10:52:16 GMT 2016 - Atualizado em Thu Oct 20 10:52:02 GMT 2016

Pessoas com deficiência mental ou intelectual deixaram de ser consideradas absolutamente incapazes com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), em vigor a partir de 2 de janeiro de 2016. Com o objetivo de capacitar servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social sobre essas mudanças, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência (CAO Idoso) realizou, nesta quarta-feira (19/10), palestra no edifício-sede do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para profissionais envolvidos com o tema.

O promotor de Justiça e coordenador do CAO Idoso, Luiz Cláudio Carvalho de Almeida, disse que a lei promoveu os direitos e liberdades de pessoas com deficiência mental ou intelectual, o que garantiu a essas pessoas inclusão social e cidadania. O foco da apresentação foi o instituto da curatela, que trata da interdição de pessoas maiores de idade e que passou por grandes mudanças com a entrada em vigor da LBI.

“Com a lei, essa pessoas deixam de ser tratadas como absolutamente incapazes de responder por seus atos, como a própria escolha do lugar em que moram. E isso surpreende muita gente. Elas agora têm direitos como casar, direitos sexuais, a ter filhos e mesmo a adotar uma criança. A interdição agora limita o papel do curador a administração dos bens”, disse o promotor, nas observações iniciais do encontro.

Segundo ele, a Lei Brasileira de Inclusão trouxe também desafios. Ele observou a existência de casos de fraudes envolvendo, por exemplo, declarações falsas de união estável com o objetivo de gerar benefícios previdenciários após o falecimento da pessoa idosa envolvida. Como a lei não mais impede o casamento de uma pessoa curatelada, torna-se necessário recorrer ao Poder Judiciário, quando se entender necessário, para provar a incapacidade da tomada daquela decisão pelo maior com deficiência mental ou intelectual.

Na reunião estavam presentes assistentes sociais, psicólogos e advogados que atuam nos Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e unidades de acolhimento da Secretaria Municipal de Assistência Social, que cuidam de adultos e idosos em situação de vulnerabilidade. Ele tiveram oportunidade de tirar dúvidas e obter orientações.

“A lei trouxe mudanças e precisamos estar o tempo todo sendo capacitados. E ter essa parceria com o MPRJ para termos esse espaço de aprendizado é para a gente muito importante”, disse Daniely Viveiros, assistente social da gerencia de Alta Complexidade da Subsecretaria de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Prefeitura do Rio.

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