NoticiasDetalhe

Notícia

Institucional
MP obtém liminar no TRE para suspender propaganda eleitoral na TV em Volta Redonda
Publicado em Fri Oct 21 11:47:56 GMT 2016 - Atualizado em Fri Oct 21 12:47:53 GMT 2016

O Ministério Público Eleitoral obteve, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nesta quinta-feira (20/10), liminar que suspende a veiculação da propaganda eleitoral gratuita na TV dos candidatos que disputam o segundo turno da eleição em Volta Redonda. A Promotoria de Justiça junto à 202ª Zona Eleitoral impetrou mandado de segurança no TRE contra a decisão do juiz eleitoral que havia determinado à TV Rio Sul, na última terça-feira (18/10), a veiculação da propaganda, a pedido feito unilateralmente pela Coligação “É Daqui pra Frente”, do candidato Paulo Baltazar da Nóbrega (PRB).

De acordo com a ação ajuizada, o artigo 41 da Resolução TSE 23.457/15 estabelece que a competência para determinar a transmissão cabe ao TER, e não ao juiz eleitoral nos municípios em que ocorrer segundo turno e não houver emissora, como é o caso de Volta Redonda. A promotoria também aponta que o requerimento do candidato do PRB não atendeu o prazo legal.

Como a propaganda em rádio em Volta Redonda teve início no dia 07/10, até o dia 05 todos os procedimentos relativos à propaganda eleitoral gratuita deveriam ter sido realizados. O pedido, porém, só foi formulado no dia 13 de outubro. Como a Resolução TSE 23.457/15 exige que a maioria dos participantes do pleito requeira a veiculação da propaganda, é necessário que haja o consenso entre os candidatos que disputam o segundo turno.

A solicitação, no entanto, foi formulada apenas pelo candidato Baltazar (PRB) e, de acordo com o mandado de segurança impetrado, o juiz eleitoral, sem "cientificar o concorrente Samuca Silva (PV), violou o dever de coerência e contrariou sua decisão anterior (...)”.

Essa decisão anterior refere-se à reunião realizada após o primeiro turno, dia 05/10, na qual o Juízo havia decidido que, "não havendo o consenso, permaneceu a propaganda apenas em rádio", uma vez na ocasião houve a recusa do candidato Samuca Silva, que alegou alto custo para a campanha. O pedido de liminar também afirma que a decisão do juiz eleitoral tem o potencial de desequilibrar o pleito, violando a isonomia entre os candidatos, já que o candidato do PV teria sido surpreendido com a decisão a poucos dias das eleições. 

10 VISUALIZAÇÕES*
*Fonte: Google Analytics
(Dados coletados diariamente)

Link Ver Todos

NoticiasRelacionadas

Compartilhar

Compartilhar