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MPRJ assina TAC com Prefeitura de Maricá para implantação da Central de Regulação de Consultas e Exames do município
Publicado em Thu May 25 16:16:02 GMT 2017 - Atualizado em Thu May 25 16:15:46 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) assinou nesta quarta-feira (24/05), um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Secretaria Municipal de Saúde de Maricá para a implantação da Central de Regulação de Consultas e Exames do município. A iniciativa, da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II, considerou dados apurados em inquérito civil, ainda em trâmite, que trata da possível ausência de órgão de regulação na cidade, havendo a necessidade de ferramentas, como gestão das listas de espera e prontuário eletrônico em rede.
 
A Central de Regulação Ambulatorial tem como objetivo principal promover a equidade do acesso, garantindo a integralidade da assistência e permitindo ajustar a oferta assistencial disponível às necessidades imediatas do cidadão, de forma ordenada, oportuna e racional. De acordo com o TAC, a Secretaria terá prazo de 300 dias para implantar a Central, seguindo os parâmetros previstos pelo Ministério da Saúde, com contratação de equipe de profissionais capacitados e instalação de estações de trabalho informatizadas.
 
A Secretaria Municipal de Saúde de Maricá deverá também adotar o Sistema Nacional de Regulação (SISREG/SER), para realizar o acesso aos procedimentos ambulatoriais. O MPRJ estipulou o prazo de 90 dias para que o órgão apresente o levantamento do número de consultas e exames efetivamente produzidos pelas unidades próprias e credenciadas do município. O TAC prevê ainda que a Prefeitura normatize e dê publicidade, por meio do seu site, aos protocolos clínicos e de acesso a consultas, exames e procedimentos ambulatoriais. Toda a oferta de procedimentos e a agenda de marcação serão disponibilizadas para a Central de Regulação Ambulatorial.
 
Além disso, de acordo com o termo, o MPRJ deverá receber relatórios mensais que esclareçam detalhadamente as ações adotadas no período, acompanhados de documentos comprobatórios, até o cumprimento integral das obrigações. Em caso de atraso injustificado por mais de 15 dias no cumprimento de qualquer dos acordos estabelecidos, a Secretaria ficará sujeita ao pagamento de multa diária, no valor de R$ 2 mil, a partir da data da omissão.

 

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*Fonte: Google Analytics
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