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MPRJ obtém decisão favorável à reconstrução de creche em Belford Roxo
Publicado em Fri Jun 23 17:45:51 GMT 2017 - Atualizado em Wed Aug 09 17:05:30 GMT 2017

Com base em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ),  a Justiça deferiu o pedido de construção de um novo prédio para a instalação da Creche Geraldo Dias Fontes, cuja sede foi demolida pelo prefeito Wagner dos Santos Carneiro no último dia 08/03.  A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Duque de Caxias, com o apoio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ).
 
A decisão judicial, publicada nesta quinta-feira (21/06), determinou que o novo prédio seja construído em terreno próprio, no bairro de Heliópolis, em até 20 meses, sob pena de multa pessoal diária, no valor de R$ 2 mil reais diários, de responsabilidade do prefeito de Belford Roxo. O cumprimento deste prazo deverá ser realizado em duas etapas: em até oito meses deverá ser assinado o novo contrato para a construção do edifício e em 12 meses deverá ser concluída a obra.
 
A Justiça determinou também que o município se abstenha de realizar qualquer atividade ou obra no local onde funcionava a creche demolida até que sejam iniciadas as obras de reconstrução da creche em novo local. Em caso de descumprimento, a multa pessoal será de R$ 5 mil diários de responsabilidade do prefeito de Belford Roxo.
 
O pedido de tutela de urgência antecipada formulada pelo MPRJ para transferência dos alunos para o Lar Escola São Judas Tadeu será analisado em audiência agendada para o próximo dia 28/06.
 
Demolição e descumprimento judicial
Contrariando uma determinação judicial, na noite de 08 de março, em cumprimento a uma promessa de campanha, o prefeito Wagner dos Santos Carneiro, determinou a demolição da sede da Creche Municipal Geraldo Dias Fontes. No local, o gestor municipal iniciou a construção de uma praça. De acordo com o inquérito que instruiu a ação, o Município de Belford Roxo conta apenas com 15 creches, número insuficiente para atender a demanda por vagas existente.

Processo nº 0011972.45.2017.8.19.0008

 

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