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MPRJ ajuíza ação para garantir assistência adequada aos pacientes internados na clínica EGO
Publicado em Tue Jul 11 11:20:07 GMT 2017 - Atualizado em Tue Jul 11 11:19:45 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II, ajuizou ação civil pública contra o Governo do Estado do Rio de Janeiro e o Município de Tanguá, na Região Metropolitana do Rio, para que no prazo máximo de 30 dias adotem medidas efetivas para garantir a assistência integral dos pacientes carentes de atendimento na área de saúde mental internados na Clínica de Repouso EGO, no município relacionado na ação.
 
O MPRJ determina que o Estado inicie imediatamente o repasse de R$ 50 mil por mês ao hospital. Com a verba, a unidade deve assegurar a compra de medicamentos e alimentos para os pacientes, além de ficar obrigada a manter os recursos humanos mínimos necessários para a prestação adequada do serviço de saúde na referida clínica.
 
Segundo o pedido do MPRJ, as ações devem ser adotadas até que seja realizada a reintegração social dos pacientes internados, como determina a Lei Federal nº 10.216/2001, que preconiza o fim do modelo asilar de tratamento de portadores de transtornos mentais. Para tanto, o Estado deve apresentar em até 60 dias um plano de ações para reinserção social, por meio do acesso ao trabalho, à renda, à moradia e aos pontos de atenção dos componentes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Para o caso de as medidas não serem cumpridas, a petição requer aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil.
 
A ação também demanda que o Município de Tanguá efetue os repasses de verba do Sistema Único de Saúde (SUS), referentes às internações efetivamente realizadas pelo SUS na clínica EGO, sob pena de enriquecimento ilícito pelo Município, já que atualmente a clínica ainda conta com aproximadamente 85 pacientes SUS internados e portanto deve ser remunerada pelo serviço prestado.
 
O MPRJ também requer que a clínica EGO encerre suas atividades como unidade de saúde conveniada ao SUS após a saída do último paciente para reintegração social. De acordo com a ação, os serviços prestados pela unidade são acompanhados desde 2007 e vem decaindo ao longo dos anos, colocando em risco a saúde das pessoas atendidas e internadas na unidade.
 
ACP nº 0009752-29.2017.8.19.0023

 

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