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MPRJ ajuíza ação de improbidade administrativa contra ex-governadora Rosinha por desobedecer ordem judicial
Publicado em Mon Jul 31 18:00:48 GMT 2017 - Atualizado em Mon Jul 31 18:09:08 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania, ajuizou uma ação civil pública contra a ex-governadora Rosinha Garotinho e a ex-secretária de Estado de Administração e Reestruturação, Vanice Regina Lírio do Valle, pelo descumprimento de decisão judicial, o que acarretou prejuízo ao Estado no pagamento de multa a pensionistas. A ação requer o ressarcimento R$ 302 mil referentes ao dano provocado ao erário público. 
 
O prejuízo decorreu de multa acrescida ao valor devido pelo Estado a pensionistas de servidores públicos. O grupo impetrou um Mandado de Segurança (nº 2001.004.00907) pleiteando a obtenção integral dos benefícios previdenciários sem a incidência  de um limitador introduzidos pelo Decreto nº 25.168/99. A legislação estadual que embasou o limitador foi considerada inconstitucional pela Justiça e, como consequência, o Estado demandado a informar, por meio de seus gestores, os valores das diferenças devidas. Segundo a ação, as ordens judiciais foram ignoradas pelas autoridades.   
 
Diante do não cumprimento das ordens, as impetrantes do Mandado de Segurança formularam requerimentos para a fixação de multa, o que foi determinado pelo Juízo no valor de R$ 1 mil por dia. Após as pensionistas pleitearem junto à Procuradoria Geral do Estado o pagamento dos valores devidos, em 2013, a Fazenda Pública do Estado quitou o pagamento desses precatórios com o acréscimo de R$ 302 mil de multa no valor devido de R$ 1.167.385,09. 
 
De acordo com a ação, o prejuízo ao erário com a multa imposta decorreu da prática das gestoras em desobedecer a decisão judicial. “A irregularidade do não cumprimento da ordem judicial enseja à aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, razão pela qual, busca-se com esta ação civil pública o ressarcimento ao erário estadual referente ao dano provocado pelas demandadas”.

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*Fonte: Google Analytics
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