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MPRJ recorre contra a soltura de torcedores presos após o jogo entre Botafogo e Flamengo
Publicado em Sat Aug 19 14:47:33 GMT 2017 - Atualizado em Sat Aug 19 14:47:24 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Junto à Central de Audiência de Custódia (GECEAC/MPRJ), recorreu, na sexta-feira (18/08), da decisão da Justiça que determinou a soltura de 36 torcedores durante a audiência de custódia dos 47 presos em razão de confrontos entre torcidas organizadas após o jogo Botafogo e Flamengo, ocorrido no último dia 16 de agosto, no Estádio Nilton Santos.

Durante a audiência, o MPRJ manifestou-se pela conversão da prisão em flagrante em preventiva para todos os custodiados. No entanto, em sua decisão, o juiz determinou a conversão em prisão preventiva para apenas 11 dos presos em flagrante. Aos demais 36 detidos, foi concedida a liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares. Discordando do teor da decisão, o MPRJ, de imediato, interpôs recurso contra as liberdades concedidas.

Com base nos elementos informativos constantes no procedimento, o MPRJ destacou que torcedores de organizadas do Botafogo Futebol e Regatas, em especial integrantes da Torcida Organizada Fúria Jovem, acompanhados de integrantes de outras torcidas organizadas, inclusive de outros estados, teriam preparado uma emboscada a membros de torcidas organizadas do Clube de Regatas do Flamengo na saída da estação de trem de Madureira, após o fim do jogo, utilizando barras de ferro, pedaços de madeira, caixotes e pedras. Durante o confronto, policiais ficaram feridos na cabeça e foram apreendidos "10 porretes de madeira e ferro e um rojão”.

Na decisão do flagrante, a autoridade policial relatou que trechos de conversas em celulares apreendidos indicavam que o encontro das torcidas para a realização de atos de violência na estação de trem de Madureira teria sido algo previamente convocado, inclusive havendo mensagens extraídas dos celulares de alguns dos custodiados incentivando a prática de agressões a torcedores rivais.

Os presos foram indiciados pelos crimes de associação criminosa, corrupção de menores e promoção de tumulto e incitação da violência em local de realização de evento esportivo.

Número do processo 0212462-07.2017.8.19.0001

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