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MPRJ obtém proibição do Estado de transferir ensino para gestão municipal em Belford Roxo e São João de Meriti
Publicado em Tue Sep 26 18:06:02 GMT 2017 - Atualizado em Tue Sep 26 18:02:39 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo de Duque de Caxias, obteve na Justiça decisão liminar que proíbe o Estado de fechar turmas do segundo segmento do ensino fundamental e transferir para os municípios de São João de Meriti e Belford Roxo a atribuição da educação desses alunos. Ao todo, foram propostas nove ações pelo MPRJ que atingem também escolas no município de Duque de Caxias, este último ainda pendente de análise pela Justiça.  
 
De acordo com a ação, a Secretaria de Estado de Educação, por decisão unilateral e sem consulta à sociedade e aos gestores municipais, vem extinguindo, progressivamente, desde o ano de 2014, turmas do segundo segmento do ensino fundamental em diversas unidades da rede estadual, em vários municípios. Ainda segundo o documento, os Municípios não conseguem absorver a demanda por falta de estrutura física ou recursos humanos em tempo hábil e em meio à situação de crise financeira. A conduta do Estado vem prejudicando milhares de adolescentes nos municípios. 
 
A ação tem por fundamento os dispositivos constitucionais e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação que define como atribuição compartilhada entre Estado e Município a atuação no ensino fundamental de modo a suprir a demanda da comunidade. “As ações do Réu demonstram inequívoca vontade de negar cumprimento aos comandos legais, violando frontalmente o direito social a educação conferido aos cidadãos (...), configurando oferta irregular de etapa obrigatório de ensino”, descreve trechos dos documentos encaminhados à Justiça.
 
As ações propostas pela promotora de Justiça Elayne Christina da Silva Rodrigues atingem 7 escolas e 41 turmas. São cerca de 1.200 alunos prejudicados, segundo a promotora. Detalhadamente, a decisão, em caráter de tutela antecipada, condena o Estado a manter sob sua responsabilidade ou reabrir:
 
- Seis turmas do 6º ao 9º ano no CIEP 116 – Vila Maia, em Belford Roxo, extintas em 2016 e 2017, além de manter outras sete turmas ainda existentes; 
- Nove turmas do 6º ao 9º ano no Colégio Estadual Rubens Farrulla, em São João de Meriti, extintas em 2017; 
- Quatro turmas do 6º ao 8º ano extintas entre 2014 e 2017, além da manutenção de três turmas de 9º ano existentes no Colégio Estadual Dr. Oscar Pimenta Soares, em São João de Meriti; 
- Uma turma de 6º ano e uma de correção de fluxo extintas em 2017, além de abrir uma turma de 6º ano e duas de correção de fluxo no Colégio Estadual Caetano Belloni, em São João de Meriti; 
-  Uma turma de 6º ano e uma de 7º ano extintas em 2017 e uma do Programa Autonomia do Ensino Fundamental (PAEF) no CIEP 030 – Marinheiro João Cândido, em São João de Meriti;
- Quatro turmas do 7º ao 9º ano e uma do PAEF, extintas entre os anos de 2015 e 2017 no CIEP 133 – Oswaldo José Lourenço, em São João de Meriti; 
- Seis turmas do 6º ao 8º ano extintas entre 2015 e 2017 no CIEP 397 – Paulo Pontes, em São João de Meriti.
 
Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça estabeleceu multa pessoal e diária a ser paga pelo governador e pelo secretário de Estado de Educação, em valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil. O Juízo de São João de Meriti marcou audiência no dia 25 de outubro para ouvir as partes. 

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