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MPRJ denuncia empresários de Madureira por fraudes tributárias de ICMS
Publicado em Mon Dec 04 10:24:00 GMT 2017 - Atualizado em Mon Dec 04 10:26:36 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos, denunciou à Justiça os administradores da sociedade Distribuidora Lunar Ltda., Miltonzalem Ribeiro da Silva e Ivaninho de Souza Viana. A sociedade empresária possui sede em Madureira, na Zona Norte do Rio.
 
Eles são acusados de fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos em documentos e livros obrigatórios exigidos pelas leis fiscais e de falsificarem  documentos relativos à operação tributável. No total, os denunciados causaram prejuízo de mais de R$ 5 milhões aos cofres públicos.
 
De acordo com a denúncia do MPRJ, entre janeiro e outubro de 2009, os administradores da Distribuidora Lunar Ltda. deixaram intencionalmente de recolher o ICMS em operações empresariais relacionadas com a exploração de comércio atacadista de produtos farmacêuticos da flora medicinal e ervários de uso humano, além de produtos de perfumaria e de higiene pessoal e produtos farmacêuticos de uso veterinário.
 
A investigação detectou divergências entre os valores consignados nas notas fiscais eletrônicas (NFe) emitidas pela sociedade contribuinte, em suas operações empresariais, constantes no sistema da SEFAZ e os valores informados pelos denunciados à Fazenda Estadual, nas guias GIAS-ICMS, relacionados com as operações efetivamente realizadas pela sociedade, evidenciando a fraude tributária e o prejuízo ao erário estadual.
 
A inicial também destaca que “em razão da conduta fraudulenta, a Secretaria de Estado da Fazenda, através de seus agentes fiscais, lavrou, no dia 11 de novembro de 2014, autos de infração, instaurando dois processos administrativos tributários, nos quais ficou demonstrado o valor devido de R$ 5.280.357,37, que não foi pago pela sociedade empresária e resultou em sua inscrição em dívida ativa.
 
O crime contra a ordem tributária prevê pena de prisão de 2 a 5 anos e multa. Caso ocorra o pagamento dos valores, por força de lei, haverá extinção da punibilidade.

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