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MPRJ denuncia empregada doméstica por matar mulher após a realização de aborto clandestino em Campo Grande
Publicado em Fri Dec 08 18:23:39 GMT 2017 - Atualizado em Fri Dec 08 18:23:28 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 20ª Promotoria de Investigação Penal (PIP), da 1ª Central de Inquéritos, denunciou nesta quinta-feira (07/12) Lucilene do Nascimento Lourenço, acusada de fazer abortos ilegais e, com a prática, ter provocado a morte de uma estudante de 20 anos. Glaice Kelly Sobral do Nascimento morreu no dia 28/07, dois dias após realizar o procedimento, vítima de um grave quadro infeccioso. Lucilene responderá por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e emprego de meio cruel) e crime de aborto com consentimento da gestante.  

Segundo as investigações descritas na ação penal, Lucilene Lourenço era empregada doméstica e não possuía nenhum tipo de qualificação técnica ou profissional, instrumentos cirúrgicos adequados ou local com condições mínimas de higiene para realizar a intervenção, que ocorreu em sua própria residência. Ainda de acordo com a denúncia, a empregada doméstica cobrava R$1.200 por aborto e chegava a realizar mais de um procedimento por dia.

O MPRJ também requereu a decretação da prisão preventiva de Lucilene, já que solta, conforme ressaltou a autoridade policial 35ª DP (Campo Grande), “ela voltaria a realizar procedimentos abortivos, colocando mais vítimas em risco, tendo em vista que agia com total irresponsabilidade e descaso”. Como exemplo, o documento destaca a naturalidade com que a acusada recebeu a informação de que Glaice estaria indo para o hospital, afirmando que outra menina que teria se submetido ao procedimento também precisou ser hospitalizada. Para a Promotoria de Justiça, o tom de normalidade demonstrava que ela continuava a realizar os abortos, sem se preocupar com o risco de morte ao qual submetia as mulheres.

A denúncia aponta, ainda, que a acusada ordenou a destruição de provas durante a investigação, ao determinar que uma testemunha conhecida dela destruísse o chip do telefone pelo qual se comunicavam e dissesse à Polícia que não se conheciam.

Processo: nº 0264431-61.2017.8.19.0001

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gestante
aborto clandestino
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