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MPRJ obtém decisão que determina a interdição da caixotaria da Ceasa/RJ
Publicado em Wed Dec 20 16:43:07 GMT 2017 - Atualizado em Wed Dec 20 16:43:02 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, obteve na sexta-feira (15/12), decisão liminar que determina a interdição da caixotaria da Ceasa/RJ (Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro S/A), localizada na Avenida Brasil, em Irajá. O local deverá permanecer interditado até que suas instalações sejam adequadas às normas de prevenção e controle de fogo. 
 
De acordo com a decisão proferida pelo juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública, a farta documentação apresentada pelo MPRJ atesta a precariedade das condições de segurança e a pendência de atendimento das inúmeras exigências feitas reiteradamente pelo Corpo de Bombeiros.
 
“Ressalta-se que a tutela antecipatória requerida restringe-se à área da caixotaria, tendo em vista a completa ausência de estrutura de controle de incêndio no local e sua proximidade em relação ao paiol da Polícia Militar, localizado em terreno vizinho”, diz a liminar concedida em sede de ação civil pública (ACP) proposta pelo promotor de Justiça Salvador Bemerguy.
 
O inquérito civil que deu origem à ACP apurou a existência de risco concreto e iminente de incêndio de grandes proporções nas instalações da Ceasa/RJ, em razão de não existir plano de prevenção e controle de incêndios aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. 
 
Ainda segundo as investigações, as precárias instalações da central de abastecimento aumentam os riscos pela presença de farto material inflamável. Em duas vistorias realizadas por peritos do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), foi averiguado que as instalações elétricas no local apresentam péssimo estado de conservação, com fiação exposta e risco de curtos-circuitos em áreas nas quais são armazenadas grandes quantidades de materiais inflamáveis, como pallets e caixotes de madeira.
 
Caso a ordem judicial não seja cumprida, a Ceasa/RJ e a Associação Comercial dos Produtores e Usuários da Ceasa Grande Rio (ACEGRI) terão que pagar multa diária e solidária no valor de R$ 5 mil.
 
Processo número 0264137-09.2017.8.19.0001

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