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Retrospectiva 2017: MPRJ impetra mandado de segurança contra o governador e o secretário Estadual de Fazenda para garantir alimentos de detentos
Publicado em Wed Jan 10 19:55:41 GMT 2018 - Atualizado em Wed Jan 10 12:20:04 GMT 2018

Publicado originalmente em 06/05/2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) impetrou nesta quinta-feira (4/5) um mandado de segurança coletivo, por ato omissivo, contra o governador Luiz Fernando Pezão e o secretário estadual de Fazenda e Planejamento, Gustavo de Oliveira Barbosa. O objetivo é garantir a continuidade do fornecimento de alimentos aos detentos do sistema prisional fluminense.
 
A inicial, assinada pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos, pede que o Estado do Rio seja obrigado a repassar R$ 30 milhões à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), referentes ao preparo e fornecimento de alimentos do mês de abril. E que o repasse se repita nos meses subsequentes.
 
De acordo com a peça, a SEAP solicitou reiteradamente ao governador e ao secretário, por meio de ofícios, a liberação de verba para pagar fornecedores de alimentação do sistema prisional. Nas comunicações, a SEAP apontou que o débito com as empresas somava R$ 180,8 milhões em fevereiro e alertava para o receio de rebeliões em caso de paralisação de fornecimento de alimentos.
 
Em um dos ofícios, o secretário de Administração Penitenciária, coronel Erir Ribeiro, relatou que duas empresas responsáveis pelo fornecimento de 14 mil refeições diárias de 13 unidades prisionais pediram rescisão dos contratos em março deste ano, por não suportarem a inadimplência do Estado. Essas empresas foram substituídas com “imensa dificuldade”. Uma terceira fornecedora pediu rescisão em abril.
 
Com a diminuição ou suspensão dos pagamentos às empresas fornecedoras, foram identificados casos de redução da qualidade e quantidade dos alimentos servidos aos presos das unidades fluminenses. Isto, inclusive, fez com que a SEAP autorizasse a entrada de maior quantidade de alimentos nas unidades prisionais por familiares dos presos, via assistência material externa.
 
O mandado de segurança por ato de omissão será distribuído a um relator do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que irá apreciar o requerimento de liminar para a imediata liberação da verba referente ao mês de abril, no valor de R$ 30 milhões.
 
Número do processo 0022398-43.2017.8.19.0000

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