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MPRJ investiga isenção de IPTU concedida para hotel que pertence ao prefeito afastado de Teresópolis
Publicado em Fri Jan 12 10:16:34 GMT 2018 - Atualizado em Thu Feb 01 14:11:17 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis, instaurou inquérito para apurar possível ato de improbidade administrativa pelo prefeito afastado de Teresópolis, Mário de Oliveira Tricano. A investigação apura possível renúncia ilegal de receita do IPTU devido pelo Hotel Jecava, que pertence a Tricano. Também é investigada possível violação aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade.

O MPRJ considera que é preciso apurar com profundidade os fatos veiculados pela imprensa local, de que o Hotel Jecava teria sido liberado do pagamento de IPTU no período entre 2013 a 2017, num valor de R$ 407 mil.
 
O texto de instauração do inquérito cita que a concessão de benefício de natureza tributária deve acompanhar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, além de atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ressalta que a possibilidade do benefício também deve atender a pelo menos uma das seguintes condições: demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais; ou estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição (conforme os incisos I e II do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal).

Ainda de acordo com a portaria de instauração, o conceito de renúncia de receita, para a Lei de Responsabilidade Fiscal, compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado (art. 14, parágrafo 1o, in fine, da Lei Complementar 101).
 
O MPRJ destaca que os fatos trazidos pela imprensa local, caso confirmados, são graves pois violam diversos princípios da administração pública, além de gerar potencial prejuízo ao erário (caso se confirme a ilegalidade de renúncia da receita). Os fatos podem apontar, descreve o inquérito, para uma gestão fiscal divorciada do equilíbrio financeiro e da eficiência, duas diretrizes acolhidas pela Constituição da República e pela LRF. Além das reportagens veiculadas, a investigação irá avaliar estudo do TCE a respeito do desempenho do município, bem como os autos de outro inquérito recentemente instaurado sobre omissão na arrecadação de tributos em Teresópolis.

 

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