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Retrospectiva 2017: MPRJ cumpre mandados de prisão contra vereador "Pastor Sebastião" e servidores da Câmara de Petrópolis
Publicado em Fri Jan 12 16:29:29 GMT 2018 - Atualizado em Fri Jan 12 10:48:21 GMT 2018

Publicado originalmente em 22/06/2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atribuição Originária Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça (GAOCRIM/MPRJ), obteve na Justiça a decretação da prisão preventiva do vereador de Petrópolis Sebastião da Silva, conhecido como “Pastor Sebastião”, e dos servidores Luis Carlos Soares Gomes, o “Pastor Luis Carlos”, e Ricardo Luis de Souza, o “Pastor Ricardo”, ex-chefes de gabinete do vereador. Os três foram denunciados  pelos crimes de concussão (exigir para si vantagem indevida, em razão do exercício de cargo público) e peculato (desvio de dinheiro público por funcionário que administra verbas públicas).

O mandado de prisão contra o vereador Sebastião da Silva foi cumprido na manhã desta quinta-feira (22/06), em Petrópolis por agentes da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ). Os pastores Luis Carlos e Ricardo foram presos na quarta-feira, também no Município. Os mandados foram expedidos pelo desembargador Francisco José de Asevedo, do 2º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ).  

Segundo a denúncia apresentada pelo GAOCRIM/MPRPJ, entre 2013 e 2016, o Pastor Sebastião exigia de quatro ex-funcionários que trabalhavam em seu gabinete parte do pagamento que recebiam. Os funcionários também eram obrigados a contrair empréstimos na Caixa Econômica Federal, em benefício dele, em troca da nomeação e manutenção de seus empregos na Casa.

Ainda de acordo com a denúncia, com os empréstimos e os repasses dos contracheques, o vereador obteve para si mais de R$ 386 mil. Os pastores “Luis Carlos” e “Pastor Ricardo”, homens de confiança do vereador, cobravam e recebiam as quantias em dinheiro.

O vereador de Petrópolis também indicou e obteve a nomeação de Aimee Silva Silvestre, José Edson de Souza Portella e Sheila de Souza Portella, que jamais exerceram qualquer função pública. Juntos, eles causaram prejuízo ao erário no valor de R$ 243 mil.

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