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Retrospectiva 2017: MPRJ ajuíza ação para que multa cobrada pelos planos de saúde não ultrapasse 2%
Publicado em Mon Jan 22 09:16:58 GMT 2018 - Atualizado em Wed Jan 17 15:33:14 GMT 2018

Publicado originalmente em 25/09/2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do  Procurador-Geral de Justiça e da Assessoria de Atribuição Originária em Matéria Cível, ajuizou ação rescisória para desconstituir acórdão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que permite a cobrança de multa de 10% ao mês pelo atraso nas prestações mensais de planos de saúde.
 
Recebida pela Seção Cível Comum do Tribunal de Justiça, a ação rescisória tem o objetivo de desfazer os efeitos da decisão do colegiado que deu provimento a recurso da empresa Qualicorp Administradora de Benefícios S/A, no curso de ação civil pública também ajuizada pelo MPRJ.
 
A Qualicorp, administradora de benefícios de planos de saúde, exerce a função de intermediadora na relação entre o consumidor e as empresas de planos de saúde. Por considerar abusiva a cobrança de multa moratória acima de 2%, estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, o MPRJ requer o restabelecimento da decisão proferida em 1ª Instância, que determinou a cessação da cobrança de multa moratória no percentual de 10% ao mês.
 
Na ação rescisória, também são requeridos a devolução dos valores indevidamente cobrados e o pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais coletivos.
 
Processo: 0043659-64.2017.8.19.0000

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