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MPRJ ajuíza ação por improbidade contra servidor do Inea e comparsas que desviaram cheques destinados a indenizar moradores de área de risco
Publicado em Sat Jan 20 13:30:19 GMT 2018 - Atualizado em Tue Jan 30 16:39:57 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o servidor do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) Nelson Affonso Bonzoumet, além de Carlos Henrique Galdino Dias e Marcelo Laport Da Silva. De acordo com a ação, os três desviaram cheques do Inea destinados ao pagamento de indenização e compra de imóvel para moradores de área de risco na Região Serrana do Rio.

A inicial esclarece que o fato ocorreu quando o Inea estava responsável por promover a remoção de famílias residentes em áreas de risco, cujo reassentamento ocorreu na forma de “compra assistida” (compra de nova casa) ou por indenização (pagamento em cheque emitido pelo ente federativo). Para tanto, o Estado autorizou a emissão de dois cheques em favor de Cristiane Pimentel Carreiro e Kátia Aparecida dos Santos, nos valores de R$ 62.1 mil e R$ 84.6 mil, respectivamente.  Tais títulos, no entanto, nunca foram pagos às beneficiárias e sim depositados na conta de uma pessoa com a qual o Poder Público não teve relação jurídica que justificasse tal pagamento.

“Certo é que as verdadeiras beneficiárias dos cheques, Cristiane Pimentel Carreiro e Katia Aparecida dos Santos, não receberam os valores das indenizações pelo Inea, mas sim o servidor público à época, Nelson Affonso Bonzoumet, ora réu, e seus comparsas e também réus, Marcelo Laport da Silva e Carlos Henrique Galdino Dias” narra a inicial.

Para assegurar a reversão ao Estado do Rio dos valores ilicitamente subtraídos que custeariam essa política pública tão importante, o MPRJ requereu a indisponibilidade de bens no valor total de R$ 146.7 mil, bem como o sequestro e o perdimento de um terreno adquirido com o fruto desse ato ímprobo. Pediu, ainda, entre outras medidas, a  perda de cargo público eventualmente ocupado; suspensão dos direitos políticos por dez anos; pagamento de multa civil no valor de três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido; e proibição de contratar com o poder público e ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos.

O MPRJ ressalta que os réus já respondem pelo crime de peculato em ação penal em curso sobre os mesmos fatos.

Processo n. 0029995-60.2017.8.19.0001

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