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MPRJ obtém decisão sobre saneamento na Comunidade do Curumaú
MPRJ obtém decisão que garante obras de saneamento na Comunidade do Curumaú, na zona Oeste do Rio
Publicado em Wed Feb 07 18:13:50 GMT 2018 - Atualizado em Wed Feb 07 18:33:24 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital, obteve na Justiça sentença favorável à Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar que, ajuizada em 10 de agosto de 2015, requeria a instalação de sistema de saneamento básico na Comunidade do Curumaú, situada na Estrada do Curumaú, nº 556, em Jacarepaguá, zona Oeste do Rio.

No texto da ACP, que lista como réus a Companhia Estadual de Água e Esgoto do Rio (Cedae), o Estado do Rio de Janeiro, a Fundação Rio-Águas e o Município do Rio de Janeiro, o promotor de Justiça Carlos Frederico Saturnino apontou as seguidas tentativas dos agentes citados de transferirem as responsabilidades, sempre atribuindo um ao outro a solução do problema. Tal fato, aliado à ausência de previsão formal de realização das obras, evidenciava que, sem a intervenção do Poder Judiciário, a comunidade do Curumaú não teria cumprido seu direito ao saneamento, reforça o MPRJ.

Pela decisão, proferida pelo juiz Luiz Otávio Barion Heckmaier, da Oitava Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, em 30 de janeiro de 2018, os quatro réus citados na ACP são condenados, de forma solidária, a fazer cessar, no prazo de 360 dias e de forma definitiva, todo e qualquer lançamento de esgoto sanitário sem tratamento na rede que serve às residências da Comunidade do Curumaú, disponibilizando coleta em sistema separador absoluto e tratamento eficaz para os efluentes, sob pena de multa.

Os réus também foram condenados por danos ambientais, em valor a ser apurado e revertido para o Fundo Estadual de Conservação Ambiental (Fecam). Na sentença, o juiz afirma que, visando à garantia de condições mínimas de promoção de saúde pública, “é imprescindível a construção da rede de esgoto e de galerias de águas pluviais no tronco coletor que irá encaminhar os dejetos à estação de tratamento já existente na Barra da Tijuca”.

Destaca o juiz ainda que a execução da obra levará qualidade de vida aos moradores do Curumaú e fará cessar o despejo de esgoto in natura no Rio Grande, o que agrava a degradação das lagoas de Jacarepaguá – sem exigir vultosos investimentos. “Na referida localidade, as ruas são asfaltadas, existem galerias de águas pluviais, rede de água potável e rede coletora de esgoto, mas não há dispositivo destinado a tratar os efluentes gerados nas residências. Falta apenas a ligação de tais redes já existentes à rede da CEDAE, que é a responsável pela coleta e tratamento do esgoto na região”, aponta trecho da sentença.

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