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MPRJ obtém nova decisão favorável no caso do conselheiro do TCE-RJ e personal trainer
Publicado em Sat Feb 03 20:30:14 GMT 2018 - Atualizado em Sat Feb 03 20:29:55 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão favorável com a negativa ao provimento de recursos apresentados pelo espólio do finado conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Júlio Lambertson Rabello (agravo de instrumento nº 0067754-61.2017.8.19.0000), e por Alessandra Pereira Evangelista (agravo nº 0061694-72.2017.8.19.0000).

Com as decisões, proferidas pelo desembargador Elton M. C. Leme, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRJ), seguem indisponíveis os bens de ambos os recorrentes no montante de R$ 411.428,90, valor correspondente ao total da lesão ao erário que, na hipótese de procedência da demanda requerida pela Ação Civil Pública (nº 0044936-15.2017.8.19.0001) apresentada pelo MPRJ, deverá ser ressarcido aos cofres do Estado.

Movida por ato de improbidade administrativa, a ACP em questão decorreu de inquérito instaurado pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, que investigou irregularidades na contratação de Alessandra Pereira como personal trainer para atendimento a Júlio Rabello, morto em 24 de maio de 2015.

Segundo as investigações, a ré ocupava cargo em comissão no gabinete do conselheiro mas, na verdade, atuava apenas como preparadora física do mesmo, tendo seus honorários custeados pelo TCE-RJ. Alessandra estava nomeada no tribunal desde maio de 2010 e recebia cerca de R$ 9 mil mensais. Na ação, o promotor de Justiça Salvador Bemerguy requereu o ressarcimento ao Estado do valor correspondente ao total da lesão, solicitação acatada pelo juiz Daniel Schiavoni Miller, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro que, em março de 2017, decretou liminarmente a indisponibilidade do patrimônio indicado.

Assim, com as novas decisões da Justiça, proferidas pelo desembargador Elton M. C. Leme no dia 6 de dezembro de 2017 (no caso de Alessandra) e 31 de janeiro de 2018 (no espólio do conselheiro), ambos seguem com os bens indisponíveis judicialmente até o montante citado, bem como ainda figuram como réus na ACP, processo que segue em trâmite junto ao Juízo da 10ª Vara de Fazenda Pública. 

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