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MPRJ ajuíza ação contra nove acusados de fraudes no Detran-RJ
Publicado em Wed Feb 28 17:53:58 GMT 2018 - Atualizado em Wed Feb 28 17:48:52 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), ajuizou ação civil pública (ACP) por atos de improbidade administrativa contra nove acusados de participar de esquema de fraudes no Detran-RJ. Entre os réus estão funcionários, ex-funcionários, despachantes, falsos despachantes e particulares beneficiados.  
 
De acordo com a ação civil pública, a atuação do grupo consistia em fraudar cadastros dos sistemas informatizados do Detran-RJ para cancelar multas, interpor recursos fraudulentos contra autuações da operação “Lei Seca”, realizar trocas indevidas de categoria ou de tipos de habilitação de “permissão” para “definitiva”, além de fraudes em documentos de licenciamento de veículos, entre outros.
 
O MPRJ destaca que a organização criminosa funcionava de forma regionalizada, estendendo sua atuação pelos postos de vistoria do Detran-RJ em Santa Cruz, Campo Grande, Barra da Tijuca, Ceasa (Irajá), Belford Roxo, Nova Iguaçu, São Gonçalo, Vila Isabel, e também na sede da autarquia, entre outros postos.
 
Segundo o MPRJ, trata-se de um dos maiores esquemas de corrupção flagrados no órgão, seja pela quantidade de participantes, estimada em mais de 200, seja pelo volume de movimentações financeiras mensais, calculada em cerca de R$ 2 milhões. A ação baseia-se no inquérito civil nº 2013.012.259521, aberto em consequência de relatório da Corregedoria-geral do Detran-RJ e que resultou em denúncia criminal oferecida em 2013 pelo Ministério Público fluminense. As investigações também tiveram como consequência a Operação Cruzamento, realizada no mesmo ano, na qual foram presas 89 pessoas, a maioria funcionários do órgão, em 17 cidades do Estado do Rio de Janeiro. 
 
O texto da ação esclarece ainda que já foram propostas outras duas ações civis públicas referentes a parcelas do grupo criminoso atuantes no posto de vistoria de Santa Cruz e outras quatro ACPs relativas aos grupos criminosos atuantes nos postos de Campo Grande, Barra da Tijuca, Vila Isabel e Ceasa (Irajá).
 
Nesta nova ação, o MPRJ requer a condenação dos réus de acordo com o artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92, que prevê a suspensão dos direitos políticos, ao ressarcimento dos danos ao erário e a proibição de contratar com o poder público. 

 

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