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MPRJ ajuíza ação contra ex-prefeito de Cabo Frio
MPRJ ajuíza ação contra ex-prefeito de Cabo Frio por improbidade administrativa
Publicado em Thu Mar 08 20:16:21 GMT 2018 - Atualizado em Thu Mar 08 20:21:03 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), e com base no inquérito civil 2016.01273005, ajuizou ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cabo Frio, Alair Francisco Corrêa. Segundo a ACP, nos anos de 2015 e 2016, o réu deixou de aplicar recursos em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, não cumprindo o percentual mínimo de 25% sobre a arrecadação municipal de impostos próprios e de transferências, como previsto no artigo 212 da Constituição Federal. O processo foi distribuído eletronicamente para a 2ª Vara Cível da comarca de Cabo Frio, sob o número 0003203-05.2018.8.19.0011, no dia 2 de março.

A partir de relatórios de execução orçamentária do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), o MPRJ verificou que, no ano de 2015, o mínimo de investimento de 25% da receita de impostos em educação somente foi cumprido no último bimestre daquele ano, desrespeitando a determinação de que o repasse deve ser feito mensalmente, de forma contínua e regular, para garantia do financiamento da política pública. O descumprimento da obrigação é a causa direta de gastos não planejados, realizados ao final do exercício financeiro e, muitas vezes, inúteis à prestação do serviço educacional, muitos deles celebrados com dispensa de licitação. 

No ano seguinte, demonstrou o MPRJ que os repasses para a educação municipal ficaram muito aquém do valor constitucionalmente previsto. Tendo sido a arrecadação líquida de impostos de Cabo Frio da ordem de R$ 260 milhões, o repasse no percentual de 25% deveria ter sido de R$65 milhões. No entanto, neste exercício, só foi destinada à educação pública a quantia de R$31,7 milhões, o que corresponde a apenas 12,21% da receita de impostos, portanto, menos da metade do mínimo permitido.

Aponta a ACP que a não aplicação dos recursos destinados à educação é a causa determinante do sucateamento na prestação do serviço público pelo município, impactando diretamente a sua qualidade, na medida em que não há qualquer investimento no setor – em infraestrutura, transporte e alimentação escolar, chegando mesmo à falta de professores e de pagamento de profissionais, fatos que vêm sendo investigados pelo MPRJ, em procedimentos citados no texto. Segundo o MPRJ, o não repasse de mais de R$33 milhões à educação configura subfinanciamento doloso e deliberado. A eventual alegação de crise financeira como justificativa não é aceitável, uma vez que os recursos são constitucional e legalmente assegurados, tratando-se de verba vinculada que não pode ser destinada para outras áreas.

O MPRJ requereu a intimação do município de Cabo Frio, na figura do atual prefeito e de seu procurador-geral, para que ambos tomem conhecimento do fato, e a notificação do ex-prefeito Alair Francisco Corrêa, requerendo sua condenação nas penas do artigo 12, incisos II e III, da Lei n. 8.429/92, além do pagamento de indenização pelos danos morais difusos causados ao patrimônio imaterial da cidade e à população. A recomposição do orçamento da educação, com a destinação dos valores que deixaram de ser aplicados às contas específicas do órgão setorial, é objeto de outra ação já ajuizada pelo MPRJ.

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