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MPRJ ajuíza ACP contra Estado do Rio de Janeiro pelo não cumprimento do investimento mínimo em Educação
Publicado em Tue Mar 13 15:16:03 GMT 2018 - Atualizado em Tue Mar 13 15:15:43 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, ação civil pública (ACP) em face do Governo do Estado no Rio, a ser citado na pessoa do governador Luiz Fernando Pezão, devido ao não investimento do percentual mínimo de 25% da arrecadação na área da Educação no ano de 2017 – como previsto no art. 212, caput, da Constituição Federal. A inicial, apresentada pelo promotor de Justiça Emiliano Brunet, foi distribuída à 4ª Vara de Fazenda Pública na última sexta-feira (09/03), sob o número 0054872-30.2018.8.19.0001.

A ACP aponta ainda outras irregularidades cometidas pelo governo do Estado do Rio no exercício do ano passado, tais como a ausência de conta específica para o repasse dos devidos recursos, a inadequada forma de cômputo das despesas em educação para os fins de atingimento dos 25% exigidos, o que resulta no cumprimento puramente contábil, sem efetiva realização da despesa; a equivocada forma de administração financeira dos recursos do salário-educação, depositados em conta da Secretaria de Estado de Fazenda; além da indevida transferência de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) para a conta única do Tesouro.

O MPRJ aponta que a conduta administrativa do Executivo fluminense, além de ir contra a previsão legal e promover a confusão de recursos de naturezas distintas em conta única, gerida pela Secretaria de Fazenda, compromete o financiamento da Secretaria de Estado de Educação, impondo às unidades gestoras de recursos da área sérias dificuldades de planejamento, além de gerar falta de garantia e previsibilidade de que os compromissos assumidos serão efetivamente honrados. Alerta a ação que os níveis de investimento mostram-se pífios, ano após ano, se considerado o montante total da despesa. Alega-se, ainda, que os restos a pagar em manutenção e desenvolvimento do ensino vêm crescendo em proporção geométrica nos últimos exercícios financeiros, concluindo-se que a não reversão dessa política poderá gerar o agravamento da crise já existente no setor.

Em razão de todos estes fatos, requer a ACP que seja deferida, em tutela de urgência, a expedição de ordem ao Governo do Estado para que respeite as regras de financiamento da educação, em tempo hábil para corrigir as ilegalidades ainda no exercício financeiro deste ano. Pede-se ainda a recomposição devida do patamar constitucional de 25% no exercício passado, a abertura de conta ou contas setoriais específicas da Educação (além daquelas destinadas ao Fundeb, salário-educação e outros recursos), e que Estado do Rio se abstenha de transferir os recursos do Fundeb para a conta do Tesouro, prevendo, no caso da concessão da tutela, a cobrança de multa diária a ser fixada pelo juízo, inclusive em caráter pessoal ao gestor em caso de recalcitrância, sem prejuízo de outras medidas a serem adotadas pelo Juízo que assegurem o provimento prático dos pedidos.

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