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MPRJ, prefeitura de São Gonçalo e o Centro Israelita de Niterói assinam TAC para regularizar sepultamentos em cemitério de São Gonçalo
Publicado em Tue May 15 13:09:18 GMT 2018 - Atualizado em Tue May 15 13:08:31 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo, a prefeitura do município e o Centro Israelita de Niterói assinaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) para regularizar o licenciamento ambiental e o alvará definitivo de funcionamento do Cemitério Israelita de São Gonçalo. 
 
De acordo com o texto do TAC, para liberação do alvará definitivo, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente vinha exigindo a realização de obras no local para implantação de uma rede de drenagem de águas pluviais e de necrochorume. O Centro Israelita, por sua vez, alegou que, para cumprir as obrigações, seria necessário fazer a exumação de cadáveres sepultados, o que não é permitido pela doutrina do judaísmo. 
 
Para sanar o impasse, o termo assinado determina que o Cemitério Israelita utilize invólucros protetores para o sepultamento dos corpos. A medida, que já vinha sendo tomada, passa agora a ser uma obrigação. A administração do local se comprometeu ainda a manter, em seus registros, informações a respeito dos cadáveres sepultados e dos invólucros utilizados para assegurar a consulta dos órgãos fiscalizadores.
 
O Centro Israelita de Niterói também deverá apresentar um relatório anual de monitoramento do solo e do lençol freático, para aferir os níveis de contaminação, sempre comparando-os ao último laudo emitido. 
 
Em contrapartida, a Prefeitura de São Gonçalo, terá que emitir, em até 30 dias, as licenças ambientais e alvará do cemitério israelita, autorizando os sepultamentos na forma da lei judaica, dando por encerrado o Processo Administrativo nº 16406/14, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
 
Caso descumpram qualquer uma das cláusulas do acordo, tanto a prefeitura quanto o Centro Israelita estarão sujeitos à multa diária de R$ 500,00.

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