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MPRJ obtém decisão que determina contratação de profissionais de saúde nas unidades prisionais de Japeri
Publicado em Wed May 16 18:15:32 GMT 2018 - Atualizado em Wed May 16 18:52:14 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Saúde da Região Metropolitana I, decisão favorável no julgamento de recurso de agravo de instrumento (processo n° 0036185-42.2017.8.19.0000) interposto pelo Estado do Rio no curso da ação civil pública (processo n° 0007150-84.2014.8.19.0083) ajuizada pelo MPRJ. A referida ACP, que data do dia 28 de outubro de 2014, requer, por parte do governo fluminense, a tomada de providências para o devido atendimento de saúde no município de Japeri aos detentos em suas unidades prisionais.
 
Na decisão, proferida pela desembargadora Lucia Maria Miguel da Silva Lima, da 12ª Câmara Cível, é determinada a lotação de, pelo menos, um médico clínico em cada uma das unidades prisionais localizadas em Japeri – Penitenciária Milton Dias Moreira, Presídio João Carlos da Silva e Cadeia Pública Cotrin Neto –, com a comprovação do cumprimento no prazo de oito meses, por meio de remanejamento ou novos profissionais, selecionados através de concurso público, sob pena de multa diária única no valor de R$ 30 mil.
 
Também determina a Justiça que o Governo do Estado providencie, em até 60 dias, computadores com acesso à internet com os sistemas SER e SISREG instalados para os ambulatórios das unidades prisionais do município, de forma que os profissionais de saúde possam requerer pelos sistemas oficiais de regulação as vagas para os presos que necessitam de atendimento em outras unidades. Em caso de desobediência, a multa diária prevista é de R$ 500. 
 
No acórdão, afirma a desembargadora relatora que o ‘direito à vida’ deve ser interpretado como direito à dignidade, inerente a todo ser humano, inclusive aos privados de liberdade. “O Estado do Rio argumenta a impossibilidade do cumprimento da decisão, diante dos limites orçamentários. Este argumento não pode ser acolhido, pois não se pode e nem se deve balizar o direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa, extensível aos presos, às questões orçamentárias. Ainda que todos nós tenhamos conhecimento das dificuldades financeiras do estado, a situação precária ofertada aos presos não pode continuar, o que fundamenta e legitima a intervenção do poder Judiciário na caso”, pontua trecho da decisão. 
 
Histórico da ACP ajuizada pelo MPRJ
 
As investigações sobre a ausência de atendimento médico prestado à população privada de liberdade nas unidades prisionais de Japeri, bem como sobre a não implantação do Plano Nacional de Saúde do Sistema Penitenciário, tiveram início com a instauração do inquérito civil n° 118/2011. A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Saúde da Região Metropolitana I verificou as condições de funcionamento dos ambulatórios, bem como a qualidade da assistência prestada em todas as unidades prisionais de Japeri, ocasião em que foi detectada insuficiência no número de profissionais de saúde.
 
Apesar das recomendações do MPRJ, para formação de equipes e instalação de computadores com os sistemas de agendamento e monitoramento dos computadores nessas unidades, a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (SEAP) não cumpriu tais medidas, o que terminou por resultar na ACP ajuizada pelo MPRJ em outubro de 2014. Em 16 de maio de 2017, o juízo de primeira instância da 2ª Vara de Japeri proferiu decisão de antecipação dos efeitos da tutela, na qual determinou que o Estado lotasse pelo menos um médico clínico geral nas três unidades do município. Citado para cumprir a referida decisão no dia 20 de junho do mesmo ano, o Estado do Rio interpôs o recurso de agravo de instrumento.
 
Em um primeiro momento, o desembargador relator, monocraticamente, concedeu efeito suspensivo à decisão proferida pelo juízo de primeiro de grau, por suposto prejuízo causado ao Estado, em razão do valor da multa diária arbitrada e os prazos – supostamente curtos – para cumprimento das exigências, contidos na decisão inicialmente proferida. Entretanto, em último trâmite, ao apreciar o mérito do agravo de instrumento em questão, a desembargadora Lucia Maria Miguel da Silva Lima acolheu as recomendações do MPRJ e determinou alteração na liminar deferida, impondo ao Estado o cumprimento das duas medidas citadas na decisão – reproduzidas neste texto.

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