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MPRJ ajuíza ação contra prefeitura do Rio por contratação de terceirizados para a educação
Publicado em Tue May 15 16:41:13 GMT 2018 - Atualizado em Wed May 16 13:43:49 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ) e da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Educação do Núcleo Capital, ajuizou ação civil pública contra o município do Rio de Janeiro, em razão da terceirização ilícita da atividade-fim da educação infantil em âmbito municipal, com a contratação de “auxiliares de atendimento à criança”, em detrimento de educadores, resultando em evidente prejuízo à qualidade do ensino.
 
Segundo o MPRJ, a prefeitura tem permitido que suas creches e pré-escolas sejam integralmente geridas por agentes que não atendem à qualificação legal exigida para profissionais da educação. De acordo com a ação, o município vem usando nomenclaturas diferentes das previstas em legislação municipal, para contratar profissionais sem a realização de concurso publico, ou mesmo sem as qualificações adequadas para a função de educador.  
 
De acordo com as investigações, várias das 11 Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) do município celebraram em 2017 pelo menos 15 diferentes contratos, cujo objeto, essencialmente, era a prestação de serviço de “auxiliar de atendimento à criança” em diversas creches públicas.
 
A terminologia da função chamou atenção do MPRJ. Segundo a ação, não se encontra na legislação da prefeitura qualquer cargo com este nome, mas apenas a função de “agente de educação infantil”. Ao analisar a lei municipal e os termos de referência que justificaram as contratações, ficou claro para o Ministério Público fluminense que ambos exercem as mesmas funções e são, na realidade, o mesmo cargo, apenas com nomes alterados.
 
Ainda segundo a ação, a coincidência de funções leva à inevitável conclusão de que as contratações se valeram de terminologia diversa para burlar a lei, pois o ingresso no cargo de “agente de educação infantil” deve ser feito mediante concurso público, o que é incompatível com a terceirização de mão-de-obra realizada. Além disso, no entendimento do MPRJ, o posto de “agente de educação infantil” requer legalmente a formação mínima do candidato em ensino médio, na modalidade Normal. No entanto, os profissionais terceirizados, contratados como “auxiliares de atendimento à criança”, muitas vezes têm apenas formação em ensino fundamental.
 
De acordo com a ação, todos os contratos celebrados em 2017 para “prestação de serviço operacional às atividades de creche”, em especial para “prestação de serviço de atividade de auxiliar de atendimento à criança”, foram firmados com a empresa Taurus Services – Eireli. Em pesquisa realizada em 25 de janeiro de 2018, o MPRJ constatou que estes contratos já somavam o montante de R$ 30 milhões.
  
Segundo o Ministério Público fluminense, porém, o desrespeito à lei de contratação por concurso público vem de longa data no município do Rio. Em 2010, o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (SEPE-RJ) ajuizou ação civil pública contra a prefeitura, na qual questiona a excessiva terceirização da mão-de-obra dos agentes de educação infantil. Ao mesmo tempo, tramita no MPRJ desde 2011 um inquérito civil com o objetivo de investigar supostas contratações de profissionais para creches públicas do Rio por meio de empresas ou organizações sociais (OSs) para terceirização de mão-de-obra.
 
Para reparar os anos de má conduta das sucessivas administrações municipais, o MPRJ requer à Justiça que obrigue a prefeitura, em caráter de urgência, a não aditar quaisquer contratos administrativos para mão-de-obra terceirizada de agentes de educação infantil, ainda que sob terminologia diversa. A ação demanda ainda que o município seja, desde já, impedido de pagar estes profissionais com recursos do Fundeb e que, em no máximo seis meses, a prefeitura seja obrigada a apresentar um plano de ação, que deverá conter a regulamentação e programação de concurso público para contratação de agentes de educação infantil, respeitando o mínimo de 90% dos profissionais admitidos por concurso, nos termos do Plano Nacional de Educação. A ação foi recebida pela 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

Nº do processo: 0101610-76.2018.8.19.0001

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