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Lei designa como Oficial do Ministério Público os técnicos das áreas de notificação e intimação
Publicado em Thu May 17 14:06:33 GMT 2018 - Atualizado em Thu May 17 14:06:21 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, na terça-feira (15/05), a sanção da Lei nº 7.956, alterando a Lei nº 5.891/2017, que dispõe sobre o Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do MPRJ. A nova legislação atribui a designação funcional de Oficial do Ministério Público aos Técnicos do Ministério Público da área de Notificação e Atos Intimatórios e trata de aspectos relacionados à carteira funcional dos servidores.  Além disso, estabelece que as certidões emitidas pelo Oficial do MP são dotadas de fé pública.

Iniciativa da Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Assemperj), a proposta de alteração legislativa foi acolhida pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem, e aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, antes de ser enviada pelo PGJ para a Alerj.

O presidente da Assemperj, Flávio Sueth, explicou que a iniciativa é uma demanda antiga da categoria para vincular melhor a atividade funcional ao cargo. O MPRJ conta com 73 servidores nessa função.   “O nome do cargo dificultava o exercício da função exercida, porque quem realizava a intimação levava o nome de técnico,  mas o nome popular para essa função é de oficial. A designação é importante para dar melhor compreensão para a sociedade de nosso cargo e por consequência fortalecer o trabalho do MPRJ nessa função” explica Flávio Sueth, agora designado como oficial do MP.

Oficial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Ricardo Souza Matos reforça que a designação de ‘oficial’ facilita muito  o entendimento da população para a função de intimação exercida por eles. Ele lembra que há um movimento nacional para a padronização do cargo de Oficial do Ministério Público nos MPs de todo o país.   “As portas só abriam quando associavam nossa função a do oficial de Justiça. A principal mudança vai ser essa facilidade de se identificar”, conta Ricardo.

A lei já está em vigor. Veja aqui a publicação no Diário Oficial.

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