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MPRJ obtém no STJ decisão para processar criminalmente o nadador americano Ryan Lochte por fatos ocorridos nas Olimpíadas do Rio de Janeiro
Publicado em Wed Jun 27 10:39:05 GMT 2018 - Atualizado em Wed Jun 27 10:26:28 GMT 2018

 
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais (ARC/MPRJ), obteve, nesta terça-feira (26/06), perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o provimento de Recurso Especial que autorizou o prosseguimento do  processo criminal contra o nadador americano Ryan Lochte, acusado de falsa comunicação de crime (artigo 340 do Código Penal). 
 
A decisão proferida pela 6ª Turma do STJ cassou o acórdão da 5ª Câmara Criminal do TJRJ, que havia trancado o procedimento criminal. Após o trancamento da ação, o MPRJ ajuizou Recurso Especial que foi provido nesta terça-feira (26/06). A sessão no STJ foi acompanhada pelo assessor-chefe da ARC/MPRJ, Orlando Belém, e teve sustentação oral do promotor de Justiça Rodrigo de Almeida Maia, também integrante da ARC/MPRJ.
 
Segundo o MPRJ, “para a configuração do referido crime, basta que o agente, valendo-se de qualquer meio idôneo, dê causa a ação da Autoridade Policial, inclusive através de entrevistas, comunicando-lhe a ocorrência de infração penal que sabe não se ter verificado”, o que foi encampado pela relatora do Recurso Especial, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
 
Com a decisão, o nadador responderá criminalmente perante o Juizado Especial Adjunto do Torcedor e de Grande Eventos do Rio de Janeiro, podendo ser condenado a uma pena de detenção de um a seis meses, ou multa.
 
 
Relembre o caso

Além de Ryan Lochte, o atleta James Feign também teria comunicado a ocorrência de falso roubo qualificado durante o período em que estiveram na cidade nas Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016. James Feign aceitou proposta de transação penal, mediante entrega de cestas básicas, e não figura mais como réu no procedimento criminal. 
 
Feign foi impedido de deixar a cidade após sua participação nas Olimpíadas, tendo sido retirado do avião quando estava prestes a embarcar para os Estados Unidos, por decisão da Justiça, e realizou a entrega de cestas básicas em uma entidade de caridade.
 
Na ocasião das Olimpíadas, Ryan Lochte concedeu uma entrevista à rede americana NBC News relatando que ele e mais dois atletas teriam sido roubados em um posto de gasolina, em agosto de 2016, após sair de uma festa na Casa da França, o que foi por ele posteriormente confirmado em oitiva perante o Delegado de Polícia da DEAT (Delegacia Especial de Atendimento ao Turista). 
 
Realizadas as investigações pela polícia, descobriu-se que, na verdade, Lochte havia mentido sobre o roubo. As gravações do circuito interno da Vila Olímpica e do posto de gasolina, obtidas pela polícia, indicaram que o roubo não aconteceu, sendo que ele e os demais atletas teriam, na verdade, urinado em público e depredado um posto de gasolina, inventando o crime de roubo para encobrir esses fatos.
 
RESP nº 1.727.501/RJ
 

tjrj
stj
recurso especial
arc mprj
artigo 340 do código penal
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