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MPRJ obtém decisão judicial que nega ao Município do Rio a prorrogação do prazo para climatização dos ônibus
Publicado em Fri Jul 06 12:21:53 GMT 2018 - Atualizado em Fri Jul 06 12:21:04 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Assessoria de Atribuição Originária em Matéria Cível e do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), obteve nova vitória na questão da climatização dos ônibus.  Sentença proferida pela 8ª Vara de Fazenda Pública, no dia 21 de junho, negou pedido do Município do Rio de Janeiro para adiar a climatização integral da frota até a conclusão e operação das obras do BRT Transbrasil, ou até mesmo em prazo superior.  

Na ação revisional proposta pelo município, a prefeitura pretendia não ser responsabilizada pelas consequências processuais de não ter climatizado 100% da frota até 31 de dezembro de 2016, conforme determinado por acordo celebrado com o MPRJ e homologado por sentença em 12 de fevereiro de 2014. A ação buscava o adiamento do prazo para cumprir a obrigação, sob os argumentos de que os sucessivos adiamentos das obras do BRT Transbrasil e a crise econômico-financeira impossibilitaram o cumprimento do acordo no prazo. 

Ao negar o pedido do município, a 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital entendeu que os sucessivos adiamentos das obras e da operação do BRT Transbrasil são fatos atribuídos à própria gestão municipal. Para o juízo, há indicativos de falta de coordenação e planejamento. A decisão destaca que o município não poderia se valer de atrasos causados por si próprio para se isentar da obrigação de climatizar a integralidade da frota no prazo fixado no acordo. 

“Vulnera profundamente a sensibilidade ética e jurídica que a Administração invoque em seu favor a própria falta de diligência, para obter, assim, uma nova e mais favorável equação contratual”, observa o magistrado.  Acerca da questão da ‘crise econômico-financeira’, sobre a qual o MPRJ sustenta já ter sido arrecado incremento tarifário suficiente para climatizar mais do que a integralidade da frota, o juiz entendeu que o município não apresentou qualquer prova neste sentido. 

“Para caracterizar a impossibilidade de substituição de todos os ônibus por veículos com ar condicionado até o final de 2016, não bastaria ao Município apontar os efeitos deletérios da grave crise econômica sobre os usuários e as concessionárias do serviço”, diz a sentença, acrescentando ser imprescindível a demonstração nesse sentido, o que não ocorreu. 

Com a improcedência dos pedidos do Município do Rio de Janeiro, o MPRJ prosseguirá na execução do acordo homologado para o rápido cumprimento da climatização integral. Para isso, serão realizados atos judiciais de coerção e constrição, como a majoração das multas já fixadas  e devidamente executadas contra o Município e autoridades públicas. Também será considerada a possível intervenção no contrato de concessão das linhas de ônibus, medida já requerida pelo MPRJ desde o 2º semestre do ano passado e que será reapreciada pelo Judiciário dentro dos próximos dias, inclusive em audiência marcada para o próximo dia 19 de julho.

Para ler a decisão na íntegra, clique aqui.

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