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MPRJ ajuíza ação contra ex-prefeito de Itaboraí e secretários por sucateamento de hospital público
Publicado em Wed Mar 29 20:42:38 GMT 2017 - Atualizado em Wed Mar 29 13:50:16 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Itaboraí Helil Cardozo e ex-secretários de saúde por omissão na prestação do serviço de saúde do Hospital Municipal Desembargador Leal Jr. De acordo com a ação, o mau funcionamento da unidade foi comprovado por vistorias do Conselho Regional de Medicina (Cremerj) e do Grupo de Apoio Técnico (GATE-Saúde) do MPRJ. Ainda segundo o documento, os acusados descumpriram decisão liminar proferida em outra ação judicial, também ajuizada pelo Ministério Público fluminense, que visa obrigar o Município a restabelecer o funcionamento do referido hospital, descumprimento este que acarretou o arresto de recursos para o funcionamento da unidade. 
 
Distribuída para a 1ª Vara Cível de Itaboraí, a ação lista também como acusados os ex-secretários de Saúde, Edilson Francisco dos Santos e Sergio Lopes da Silva, e os ex-presidentes do Fundo Municipal de Saúde, Delson Tiburcio de Souza e Marcos Aurélio de Azevedo Vieira.

A investigação da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II constatou em inquérito civil que as deficiências da unidade hospitalar se acentuaram após o ano de 2013. A falta de médicos, medicamentos, insumos e exames essenciais ao serviço de saúde prestado à população, além de falta de limpeza e alimentação foram se agravando até alcançar o fechamento da unidade em diversas ocasiões, o que foi constatado em vistorias realizadas entre 2015 e 2016.

O único hospital público de “emergência aberta” de Itaboraí também servia de referência para Tanguá, Silva Jardim, Rio Bonito e São Gonçalo, para o atendimento de trauma, emergências clínicas, pediátricas, cirúrgicas, ortopédicas e obstétricas de baixo risco. O péssimo funcionamento da unidade desarticulou toda a rede de atendimento da região, como comprovam denúncias recebidas sobre a superlotação da UPA de Manilha e um aumento de 50% no atendimento do hospital de Rio Bonito. As vistorias constataram não apenas o atendimento deficitário, mas também o sucateamento da unidade entre 2015 e 2016, enfrentando momentos de completo fechamento.

Ainda segundo o documento, inúmeras tentativas de solução extrajudicial foram buscadas para garantir o atendimento médico na localidade, sem sucesso. Uma liminar expedida pela Justiça em novembro de 2015 para resolver o problema não foi cumprida e, como consequência, o MP requereu, em agosto de 2016, o arresto de recursos para o funcionamento da unidade, o que vem sendo feito mensalmente por determinação do Juízo da 1ª Vara Cível de Itaboraí. O MP também requereu multa aos réus pelos descumprimento da decisão.

Com a ação atual, o MPRJ pretende responsabilizar os gestores pela omissão na prestação do serviço hospitalar de saúde pública no Município. De acordo com o documento, contra o argumento da falta de verba pública, a Promotoria de Justiça apurou que a União repassou ao município de Itaboraí, por meio do Ministério da Saúde, R$ 88,5 milhões entre os anos de 2013 e 2016, sendo tal valor “suficiente para custear sozinho, sem a participação do Estado ou do próprio Município de Itaboraí, mais de 18 meses de funcionamento do hospital, com base no valor mensal do contrato de gestão com a organização social Ibas”, que gerencia a unidade.

De acordo com os relatórios oficiais enviados pelo Município ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) também constam mais de R$ 100 milhões de dotação orçamentária municipal para a assistência hospitalar e ambulatorial. O valor do contrato de gestão com a OS apurado, no entanto, é de aproximadamente R$ 55,7 milhões por ano, ou seja, metade do valor anual do orçamento.

Caso condenados, os gestores serão submetidos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo gestor. 

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