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PGJ se reúne com presidente do STF para pedir celeridade na apreciação da ADIN sobre o fim do foro privilegiado para vereadores e vice-prefeitos
Publicado em Thu Aug 23 08:24:51 GMT 2018 - Atualizado em Thu Aug 23 08:24:44 GMT 2018

O procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Eduardo Gussem, acompanhado do subprocurador-geral de Justiça de Relações Institucionais e Defesa de Prerrogativas, Marfan Vieira, e da promotora de Justiça assistente da Assessoria de Atribuição Originária em Matéria Cível do MPRJ, Joana Fernandes Machado, reuniu-se nesta quarta-feira (22/08) com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, para destacar a importância do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidanúmero 558/RJ, que trata da prerrogativa de foro a vereadores e vice-prefeitos dos municípios fluminenses. A ministra é a relatora da ADIN no STF.

“A ministra Cármen Lúcia se mostrou muito sensível ao nosso pleito e se comprometeu a colocar a ADIN em votação de forma célere. Além disso, o MPRJ requereu, em janeiro deste ano, habilitação na qualidade de amicus curiae, auxiliando os ministros do STF com informações e tendo representação oral durante o julgamento. Da mesma forma, a ministra se mostrou bastante receptiva ao nosso pleito”, afirmou o procurador-geral.

A ADIN foi ajuizada em julho de 1991 pelo então procurador-geral da República, Aristides Junqueira, a partir de representação formulada pelo procurador-geral de Justiça Antônio Carlos Biscaia e o presidente da Associação do Ministério Público (Amperj), Ronaldo Medeiros Albuquerque. Passados mais de 27 anos do pedido, a ADIN ainda não teve seu julgamento iniciado.  Entre os objetivos da ação, está a declaração da inconstitucionalidade dos artigos 161, inciso IV, alínea “d”, item “3” e 345, inciso VI, da Constituição Estadual, que prevê o foro privilegiado a vice-prefeitos e vereadores, em discordância ao princípio da simetria entre os entes federativos contido na Constituição de 1988.

Ao solicitar a declaração de inconstitucionalidade das referidas normas, o MPRJ observa que Constituição da República não menciona prerrogativas de foro a tais agentes políticos municipais. Também destaca a inobservância aos princípios da isonomia e republicano e o entendimento jurisprudencial no sentido da inconstitucionalidade de norma de Constituição Estadual que confira imunidade formal a vereadores, aliada à necessidade de trato uniforme das imunidades e prerrogativas políticas.

Na proposta de Súmula Vinculante 131, apresentada em maio deste ano, o ministro do STF Dias Toffoli diz que “são inconstitucionais normas de Constituições Estaduais que contemplem hipóteses de prerrogativa de foro não previstas na Constituição Federal, vedada a invocação de simetria”. Com base na proposta, o MPRJ solicita, no pedido enviado a Carmén Lúcia, que o julgamento da procedência da ADIN seja utilizado como subsídio à aprovação do texto da súmula no Supremo.

"O tema tem sido revisitado e a tendência é a restrição da prerrogativa a todos os agentes políticos, principalmente após a decisão recente da Ação Penal 937, relatada pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso e que aventou uma questão de ordem restringindo a prerrogativa de foro somente aos crimes praticados no exercício e em razão das funções públicas dos parlamentares”, destacou a promotora de Justiça Joana Fernandes Machado.

Em todo o Brasil, apenas as Constituições dos estados do Rio de Janeiro, Piauí e Roraima preveem a prerrogativa para vereadores. No Rio e no Piauí os vice-prefeitos também gozam de foro privilegiado. Com isso, vice-prefeitos e vereadores que cometam crimes comuns, como os relacionados à violência doméstica, corrupção, peculato e envolvimento com o tráfico e milícias, ao invés de serem julgados pelo juiz de primeira instância, são julgados pelos desembargadores do Tribunal de Justiça dos estados.

 

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