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MPRJ denuncia ex-vereador do Rio Márcio Garcia e outras 19 pessoas
Publicado em Thu Aug 30 18:18:16 GMT 2018 - Atualizado em Thu Aug 30 22:11:02 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal, da 1ª Central de Inquéritos, denunciou o ex-vereador Márcio Garcia à 20ª Vara Criminal da Capital pelo desvio de R$1.599.755,58 durante o seu mandato parlamentar, entre os anos de 2013 e 2016. De acordo com a denúncia, protocolada no último dia 17/08, o político, que é major do Corpo de Bombeiros, empregava em seu gabinete colegas e ex-colegas de corporação, além de respectivos parentes, com o objetivo de lesar o erário público.

A inicial aponta a participação de outras 19 pessoas, além de Márcio, na organização criminosa. O ex-vereador, apontado como chefe da organização, empregava os denunciados como parte da sua cota parlamentar. Estes, ao invés de exercerem normalmente suas funções, sequer compareciam à Câmara dos Vereadores, sendo considerados servidores “fantasmas”, não havendo prestação de serviços ao município.

Após a nomeação e investidura, os funcionários, em acordo espúrio com os líderes da organização, devolviam aos líderes do grupo grande parte dos valores referentes a seus vencimentos e gratificações, pagos pela Câmara Municipal. De acordo com a denúncia, os acusados praticaram os crimes de peculato, falsidade ideológica e recebimento de vantagem indevida (concussão).

Márcio Garcia ficou conhecido por ter sido um dos líderes do movimento de aquartelamento dos bombeiros militares do estado, em junho de 2011. Na ocasião, 14 militares foram expulsos da corporação. Destes, cinco estão sendo denunciados agora pelo MPRJ: Alexandre Gomes Matias, Alexandre Salvador de Azevedo, Adhemar de Queiroz Balthar Junior e Wallace Rodrigues Chaves. Também denunciado, Adin Reginaldo Noronha Filho permanece nos quadros do Corpo de Bombeiros.

O MPRJ pede a condenação dos acusados por infringirem o Código Penal em seus artigos 299, com pena prevista de reclusão de um a cinco anos; 312, pena de dois a 12 anos; e 316, pena de dois a oito anos. Os denunciados também se enquadram na Lei das Organizações Criminosas (12.850), que considera a associação de quatro ou mais pessoas ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos.

 

câmara de vereadores
1ª central de inquéritos
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