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MPRJ ajuíza ação contra empresa responsável por site da Câmara de Barra do Piraí pela prática de 'mineração de criptomoedas'
Publicado em Tue Sep 04 19:44:50 GMT 2018 - Atualizado em Tue Sep 04 19:44:19 GMT 2018
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Barra do Piraí, ajuizou, na sexta-feira (31/08), ação civil pública (ACP) contra a Red Rose Multimídia Publicidade e Propaganda, empresa responsável pela programação e publicação do site da Câmara Municipal da mesma cidade, localizada no centro da região Sul Fluminense. São citados ainda Luiz Fernandes da Silva Pereira Junior, sócio da Red Rose; seu irmão Guilherme Fernandes Ribeiro Pereira, sócio oculto da mesma empresa, e responsável direto pela confecção e alimentação do site, na função de programador; e Jasar Orion Cirelli, desenvolvedor e gerente de TI. 
 
A ACP tem como base o inquérito civil 76/IIP/18 (MPRJ 2018.00675244), instaurado em 10 de julho de 2018, a partir de consulta rotineira ao site da Câmara Municipal de Barra do Piraí, na qual o MPRJ constatou a presença do script malicioso intitulado ‘coinhive’, utilizado para o processo conhecido como “mineração de criptomoedas”, no código fonte da referida página na internet. As criptomoedas, como bitcoin, monero e ethereum,  exigem, para validação de suas transações criptografadas, uma série de complexos cálculos e operações virtuais que demandam intenso uso dos processadores dos computadores, com elevado gasto de energia elétrica.
 
Para realizar o processo, simples usuários das criptomoedas podem se tornar “mineradores” ativos, disponibilizando seus computadores pessoais para tal fim e, como consequência, são remunerados com certa quantia da criptomoeda minerada. Como se sabe, as criptomoedas são, hoje, um bem virtual de elevado valor monetário, utilizado para uma série de fraudes, como lavagem de dinheiro e pagamento de atividades ilícitas.
 
Alega o MPRJ que programadores mal-intencionados, então, criaram um script para inserção em sites – uma espécie de programa que roda remotamente, intitulado ‘coinhive’. Ao colocar o código na página, o programador passa a utilizar os computadores dos visitantes – e sua energia elétrica doméstica – para “minerar” criptomoedas a favor do próprio, gerando enriquecimento ilícito para aquele que se vale das linhas de código malicioso, uma vez que não há ciência ou consentimento do internauta que acessa inocentemente o site programado com o ‘coinhive’.
 
A ação registra que os três demandados são pessoas físicas que utilizavam o mesmo conjunto de login e senha para acessar o servidor onde a página da Câmara Municipal está hospedada, o que demonstra o estreito laço de confiança e a ação coordenada entre eles. Alega, ainda, que os demandados apresentam-se na internet como especialistas no tema das criptomoedas e que, ao menos desde a descoberta feita pelo MPRJ, com a consequente instauração do inquérito civil, que inclusive já resultou no cumprimento do mandado de busca e apreensão de computadores e quebra de sigilo de dados, em 2 de agosto último, o script ‘coinhive’ permaneceu em funcionamento no site público.
 
Esclarece o MPRJ que, “em que pese a lesão a cada usuário poder parecer, em uma primeira análise, individualmente insignificante, fato é que o conjunto de lesões aparentemente insignificantes resulta em um montante significativo. Daí porque entende que a presente ação se fundamenta também no art. 884 do Código Civil, uma vez que o lucro porventura auferido do uso do script no site da Câmara não possui razão jurídica, configurando enriquecimento sem causa, devendo os demandados serem condenados a ressarcir o prejuízo à coletividade, em valor a ser apurado durante a instrução probatória”, diz a inicial.
 
Aborda-se, ainda, o dano moral coletivo, uma vez que a conduta praticada violou o patrimônio moral da coletividade de Barra do Piraí e traiu a confiança dos usuários do site. Em outras palavras, o cidadão que buscava na página oficial do órgão na internet informações públicas e de interesse geral sobre sua cidade, era sorrateiramente vítima de um verdadeiro ‘gato’ virtual, sendo vítima de furto remoto de energia elétrica, executado de modo dissimulado. O ato seria ímprobo se houvesse o envolvimento de agente público. Contudo, isso não foi comprovado na investigação.
 
A ACP nº 0007137-83.2018.8.19.0006, distribuída para a 1ª Vara de Barra do Piraí e assinada pelas promotoras de Justiça Bárbara Luiza Coutinho do Nascimento, Roberta Gomes da Silva Jorio e Glaucia Rodrigues Torres de Oliveira Mello, requer a condenação dos réus a ressarcir os danos materiais e morais causados à coletividade.
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