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MPRJ ajuíza ação para que o estado do Rio regulamente o ensino hospitalar
Publicado em Wed Sep 12 18:25:09 GMT 2018 - Atualizado em Wed Sep 12 18:25:01 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) junto à 1ª Vara da Infância da Juventude e do Idoso da Capital em que pede que o Estado do Rio de Janeiro regulamente o serviço de educação hospitalar na rede estadual de ensino. 

De acordo com o promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves, o objetivo da ACP é garantir a prestação do serviço. “O MPRJ instaurou, em setembro de 2012, o inquérito civil nº 2012.01178382, para acompanhar a prestação do serviço educacional nas classes hospitalares da rede estadual de ensino. Como as medidas extrajudiciais adotadas não lograram êxito, não resta alternativa senão buscar a tutela jurisdicional por meio da presente ação para que seja garantida a prestação do serviço educacional nas classes hospitalares da rede estadual”, diz um trecho da petição inicial assinada por Rogério.

O texto da ação destaca que, em reunião realizada com representantes da Secretaria Estadual de Educação, em 2013, foi informada a existência de uma proposta para contemplar o atendimento de crianças e adolescentes alijados do processo educacional em razão de enfermidade transitória ou crônica. Porém, em novo encontro realizado em julho de 2015, os representantes do governo informaram que, mesmo já havendo um projeto do serviço de educação hospitalar e domiciliar no âmbito estadual, não havia a regulamentação do serviço.

Diante disso, foi expedida recomendação ao secretário estadual de Educação para adotar as providências com vistas à regulamentação. Em resposta, a secretaria estadual de Educação apresentou um cronograma de ações prevendo a publicação do Ato Normativo de Regulamentação do Projeto de Atendimento Educacional Pedagógico Domiciliar e Hospitalar na Rede Estadual da Capital do Rio de Janeiro. Porém, em julho de 2017, a secretaria informou que, devido à crise financeira, os estudos e cronograma relacionados ao Atendimento Educacional Domiciliar e Hospitalar não seguiriam adiante.

O promotor ressalta que a Constituição da República prevê, em seu artigo 205, que a educação é direito de todos e dever do Estado. Nesse sentido, o ensino, público ou privado, deve ser oferecido em instituição que assegure os direitos inerentes aos alunos, principalmente sua integridade física e dignidade, e deve ser ministrado com observância ao princípio da garantia de padrão de qualidade, conforme determina o art. 206, inciso VII, da Constituição.

Ainda de acordo com a ACP, o artigo 214 da Constituição Federal ressalta que as ações do Poder Público devem conduzir à universalização do atendimento escolar e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), no seu artigo 4º, inciso III, estabelece que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.

Na ação, o MPRJ requer que o Judiciário determine liminarmente ao Estado do Rio que adote as providências administrativas necessárias para regulamentar, por ato normativo próprio, o serviço de educação hospitalar e domiciliar na rede estadual de ensino, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

 

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