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MPRJ obtém na Justiça decisão inédita que obriga o estado a aplicar de forma efetiva 25% de sua receita na área de Educação
Publicado em Sat Sep 22 14:37:10 GMT 2018 - Atualizado em Sat Sep 22 14:39:27 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, obteve decisão favorável da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça à Ação Civil Pública ajuizada em março deste ano que obriga o estado do Rio a aplicar efetivamente 25% da sua arrecadação em manutenção e desenvolvimento do ensino. Em sua decisão, publicada no dia 11/09, a desembargadora do Tribunal de Justiça Denise Nicoll Simões revogou decisão anterior que, em recurso do Estado do RJ, havia concedido efeito suspensivo de medida liminar obtida pelo MP.
 
Valendo-se dos dados apresentados pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, que demonstram o crescimento geométrico dos restos a pagar em educação de 2014 a 2017, a decisão impede o Estado de computar, para os fins do cumprimento da Constituição, meros empenhos e despesas liquidadas porém não pagas.
 
O promotor de Justiça Emiliano Brunet Paes enfatiza a "relevância da decisão, que constitui um marco e tem impacto inestimável na normalização do financiamento da educação para os próximos anos", frisando que, na definição da estratégia de atuação, a promotoria contou com o valioso apoio do CAO Educação/MPRJ.
 
Contas específicas
A decisão determina ainda, como requerido pelo MPRJ na ação civil pública nº 00544872-30.2018.8.19.0001, que sejam abertas contas setoriais específicas para que os recursos da educação fiquem segregados dos demais recursos do Tesouro, devendo igualmente os recursos do FUNDEB e do Salário-Educação serem geridos em contas próprias em nome da unidade gestora da área educacional.
 
Modificação do posicionamento do TCE
Ao mencionar expressamente a Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRJ, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) redefiniu a forma de aferição da aplicação do mínimo constitucional de 25% das receitas resultantes de impostos e de transferências em Educação. A partir da prestação de contas relativas ao exercício de 2020, a Corte de Contas exigirá que apenas gastos efetivamente pagos sejam computados.
 
“É importante ressaltar que o CAO Educação/MPRJ solicitará ao procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem, que encaminhe ao TCE a prolação e o conteúdo do Acordão proferido pelo TJRJ, para que Corte de Contas readeque o seu posicionamento ao aspecto temporal definido pelo Poder Judiciário, ou seja, que a redefinição da forma de aferição do mínimo constitucional, pelo TCE, seja considerada já a partir da prestação de contas de 2019”, finaliza a promotora de Justiça Débora Vicente, coordenadora do CAO Educação/MPRJ.

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