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MPRJ apresenta nova denúncia contra Núbia Cozzolino e seus advogados por supressão de documentação, adulteração e uso de documentos falsos
Publicado em Wed Oct 24 12:20:09 GMT 2018 - Atualizado em Wed Oct 24 12:20:04 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), apresentou, na última sexta-feira (19/10), nova denúncia contra a ex-prefeita de Magé, Núbia Cozzolino, e dois de seus advogados, José Marcos Motta Ramos e Aidê Raquel da Mata Soares Pacheco, pelos crimes de falsificação e uso de documentos falsos, além da supressão de documentos. 

O MPRJ requereu, mais uma vez à Justiça, a decretação de prisão preventiva dos denunciados, além da concessão de ordem de busca e apreensão na residência ou local de trabalho dos mesmos, visando à apreensão de computadores, hard drives, pen drives e arquivos na ‘nuvem’, além de mensagens escritas, documentos e anotações manuscritas relacionadas aos delitos imputados, além de qualquer bem de natureza ilícita. 

Os três denunciados já respondem a ação penal ajuizada pelo MPRJ por integrarem organização criminosa e falsificarem documentos públicos – razão pela qual já se encontram detidos. 

Segundo a ação penal ajuizada, Ações Civis Públicas por ato de improbidade foram extraviadas da Justiça e tinham como réus, em sua maioria, integrantes da família Cozzolino e aliados políticos da mesma família. Ao realizar a análise dos documentos, o MPRJ identificou indícios de falsificação nas peças processuais. O objetivo do grupo criminoso, liderado por Núbia, era inviabilizar a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário, especificamente nas ações em que a ex-prefeita, que também foi deputada estadual, figurava como ré, por meio de ocultação e falsificações de documentos em processos.

Nesta nova ação, os denunciados estão sujeitos às sanções previstas no Código Penal, nos artigos 297 (falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, com pena de dois a seis anos) e 299 (omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, com pena de um a cinco anos, e multa), além dos artigos 304 (fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados) e 305 (destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio, de outrem, ou alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor).

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