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MPRJ ajuíza ação para banir Torcida Jovem do Flamengo dos estádios por três anos
Publicado em Thu Mar 30 17:57:55 GMT 2017 - Atualizado em Thu Mar 30 19:23:49 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para impedir a entrada de  integrantes da Torcida Jovem do Flamengo nos estádios. A ação proposta junto ao Juizado do Torcedor pede o banimento de seus associados por três anos em partidas realizadas em todo o país. 
 
O banimento está previsto no artigo 39-A do Estatuto do Torcedor que estabelece uma série de penalidades e formas de responsabilizar as organizadas e seus dirigentes por atos violentos que coloquem em risco a segurança dos demais atores participantes e frequentadores do espetáculo esportivo. 
 
“É evidente que a torcida descumpriu as normas do Estatuto do Torcedor e do Código de Defesa do Consumidor e a recalcitrância na prática de atos de violência e de confusão”, descreve a ação proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital. 
 
A ação cita as notícias relacionadas ao confronto que antecedeu o jogo Flamengo e Botafogo, no Engenhão, no dia 12/02, que resultou na morte do torcedor do Botafogo, Diego Silva dos Santos. Outros oito ficaram feridos, sendo três baleados. O país lidera o ranking de países com mais mortes relacionadas ao futebol, em média, dez por ano. A morte de Diego foi a de número 177 em 17 anos.
 
Também cita a operação da Polícia Civil, na última sexta-feira (24/03), que prendeu cinco integrantes da Torcida Jovem, suspeitos de participação no crime. Três membros da organizada ainda estão foragidos: o presidente Wallace Motta, o vice-presidente Rafael Maggio Afonso e Fábio Pinheiro, conhecido como Playboy. 
 
Ainda de acordo com ação, a Torcida Jovem do Flamengo é signatária do Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo Ministério Público, com a intervenção do Ministério do Esporte e da Polícia Militar, no qual assumiu o compromisso de cadastrar e excluir membros violentos, o que foi descumprido pela organização. 
 
Em fevereiro, o MPRJ propôs outra ação civil pública para proibir a presença de torcidas adversárias durante a realização de clássicos entre os quatro grandes clubes do Rio. A Justiça deferiu decisão liminar, suspensa em parte para a realização do jogo final. 
 
Também são réus na ação, o presidente da Torcida Jovem, Wallace Costa Mota; o vice-presidente Rafael Maggio Afonso; o diretor Rafael Silveira Camelo e os integrantes da torcida Fábio Henrique Pinheiro, Vitor Portêncio, Adonai Dias dos Santos, Rogério Silva Guinard e Herbert Sabino de Paula. Esses torcedores também devem ser banidos, pelo mesmo prazo, ainda que migrem para qualquer outra organizada. 


ACP nº 0003314-17.2017.8.19.0207

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