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MPRJ obtém decisão que suspende pagamento de subsídios a vereador de Petrópolis
Publicado em Thu Oct 25 14:26:31 GMT 2018 - Atualizado em Thu Oct 25 14:26:26 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Petrópolis (2ª PJTCNP), obteve na 4ª Vara Cível de Petrópolis decisão favorável ao agravo de instrumento interposto contra decisão judicial que determinou à Câmara Municipal da cidade o pagamento de 40% dos subsídios ao vereador Paulo Igor da Silva Carelli, afastado de suas atividades parlamentares devido à prática dos crimes de fraude em licitação, desvio de dinheiro público e formação de quadrilha, conforme denúncia oferecida pelo MPRJ, por meio de sua Procuradoria-Geral de Justiça, no dia 27 de novembro de 2017. A decisão teve efeito a partir do dia 01/10.

No entendimento do juiz Jorge Luiz Martins Alves, titular da 4ª Vara Cível, como foi concedida liberdade provisória ao parlamentar, não existe mais razão de o benefício continuar sendo pago. “Considerando que a liberdade de Paulo Igor da Silva Carelli que foi devolvida pelo E. STJ no dia 13/09, não mais existe o vetor de causação da concessão do benefício, ainda que esteja afastado das funções e proibido de frequentar a sede da Casa Legislativa”, reconsiderou o magistrado.

A decisão que inicialmente concedeu o benefício foi fundamentada nos princípios de humanidade e respeito. “Entendi que os feitos ou malfeitos de Paulo Igor não poderiam repercutir a desfavor da família”, lembrou o magistrado em seu juízo de retratação.

A denúncia criminal aponta que Paulo Igor, junto ao também vereador Luiz Eduardo Francisco da Silva, conhecido como ‘Dudu’, se associaram, com a ajuda de terceiros, para executar a fraude na licitação em que se sagrou vencedora a empresa Elfe Solução em Serviços, escolhida para a execução de serviços como os de manutenção e limpeza na Câmara, além do fornecimento de insumos. 

Houve superfaturamento nos pagamentos feitos à beneficiária, gerando dano ao erário e enriquecimento ilícito dos denunciados. Por isso, no dia 10 de abril deste ano, foi decretada a prisão preventiva de ambos, no âmbito da operação ‘Caminho do Ouro’. Deflagrada em 12 de abril, ela resultou na prisão de Paulo Igor. Luiz Eduardo, contudo, segue foragido.

De acordo com o MPRJ, desde a citada data da operação, ambos os vereadores já não vinham comparecendo às sessões da Câmara Municipal de Petrópolis. Mas, a despeito desse fato, seus subsídios continuaram sendo pagos pela Casa Legislativa. Assim, em 13 de junho, o MPRJ, por meio da 2ª PJTCNP, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com o objetivo de suspender o pagamento de qualquer remuneração aos mesmos até que, eventualmente, reassumam as suas atividades no órgão. Poucos dias após o ajuizamento da ACP, a Câmara publicou Ato Administrativo suspendendo os vencimentos de ambos, com efeito retroativo ao dia 14 de junho.

Diante dessa decisão, Paulo Igor impetrou mandado de segurança, com pedido de tutela de urgência, por meio do qual obteve na Justiça decisão favorável, determinando o pagamento à sua esposa de quantia correspondente a 40% dos seus subsídios como vereador, com efeito retroativo. Como justificativa para tal decisão, apontou o Judiciário o intuito de proteger o atendimento de necessidades básicas da família de Paulo, visando “impedir que desequilíbrios financeiros fossem acrescentados aos sentimentos de ‘tristeza’ e ‘intensa dor’ que chicoteiam o grupamento familiar desde a prisão do mesmo”.

Entende o MPRJ que o impedimento do exercício das funções de parlamentar junto à Câmara Municipal de Petrópolis é causa de suspensão dos subsídios de Paulo Igor, uma vez que sua remuneração é classificada como pro labore faciendo, ou seja, aquela que decorre e se justifica unicamente pelo exercício de determinada função. E que a manutenção do pagamento, além de ilegal, causava enorme constrangimento à comunidade local, gerando uma perniciosa sensação de impunidade. 

Em sua argumentação, o MPRJ também alega que, embora siga impedido de reassumir a sua função na Câmara, o vereador, uma vez em liberdade, poderá exercer qualquer outra atividade lícita para suprir as suas necessidades e possui patrimônio em seu nome, que também pode gerar frutos visando à sua subsistência e de seus familiares.

 

tutela coletiva
fraude em licitação
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