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MPRJ obtém nova decisão que transforma Domingos Brazão e José Carlos Lavouras em réus, mantendo o afastamento e o bloqueio de bens do ex-conselheiro
Publicado em Fri Oct 26 13:21:54 GMT 2018 - Atualizado em Fri Oct 26 13:21:12 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em ação proposta pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (Subcível/MPRJ) e pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), teve confirmada a decisão da Justiça para manter o afastamento de Domingos Inácio Brazão de suas funções junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a indisponibilidade de R$ 7.880.000,00. A nova decisão, da 4ª Vara da Fazenda Pública, publicada na última terça-feira (23/10), tornou Brasão e o empresário José Carlos Lavouras oficialmente réus pela prática de improbidade administrativa e também manteve o bloqueio de R$ 3.080.000,00 em bens do empresário. Para a Justiça, as provas produzidas durante a operação denominada "Quinto do Ouro" são suficientes para o recebimento da inicial, "eis que relevam sérios indícios da prática de atos de improbidade administrativa pelos dois réus, os quais não foram afastados com as alegações formuladas em defesa prévia". 
 
Ao receber a ação (https://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/59505), o Tribunal de Justiça afirmou em sua decisão que a investigação teve como base provas obtidas a partir das delações premiadas de Jonas Lopes Filho e Jonas Lopes Neto e a incompatibilidade das evoluções patrimoniais dos réus. Lopes revelou que ele e cinco conselheiros receberam propina de empresas fornecedoras de quentinhas para os presídios do Rio, e também da Federação das Empresas de Ônibus do Estado, a Fetranspor. O cálculo dos bloqueios foi individualizado e considerou os danos causados por cada réu com o acréscimo de multa civil. 

“Nota-se que há fortes indícios nos autos de que os demandados sejam os autores dos atos de corrupção imputados que ocasionaram lesões aos cofres públicos, enriquecimento ilícito e violação aos princípios que norteiam a administração pública”, descreve o magistrado.

A atual decisão foi proferida no processo 0109377-68.2018.8.19.0001, desmembrado do original (0088523-53.2018.8.19.0001), que tem como réus os ex-conselheiros Aloyio Neves Guedes, José Gomes Graciosa, José Maurício Nolasco e Marco Antônio Alencar; além do ex-secretário estadual da Casa Civil Marcelo Santos Amorim e do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio Jorge Sayde Picciani, que respondem pelos mesmos fatos e já tiveram decisão favorável de afastamento de seus cargos públicos e bloqueio de bens, a pedido do MPRJ.

No texto da decisão, o magistrado informa que os atos decisórios são públicos “dada a prevalência do interesse público à transparência das informações”. Também lembra que na forma já consignada ao processo original há o deferimento de segredo de Justiça restrito aos elementos informativos de prova que embasaram a ação civil pública proposta pelo MPRJ, oriundos do inquérito 1.201 em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ)

tce
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subcível mprj
gaecc mprj
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