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MPRJ ajuíza ações para que sejam demolidas construções irregulares em Santa Teresa
Publicado em Fri Oct 26 16:20:55 GMT 2018 - Atualizado em Fri Oct 26 16:20:18 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção da Ordem Urbanística, ajuizou duas ações civis públicas, com pedido liminar, para que sejam demolidas imediatamente construções irregulares na Rua Almirante Alexandrino e na Rua André Cavalcanti, ambas em Santa Teresa. 
 
Uma das ações requer a demolição de um prédio de quatro andares construído sem licença na Rua André Cavalcanti nº 238. A outra busca desfazer construções irregulares em uma Área de Proteção Ambiental (APA) na Rua Almirante Alexandrino, altura do número 1.720, fundos.  Em ambas as ações, o município do Rio figura como réu por omissão, ao lado dos responsáveis pelas construções.
 
O texto das ações demonstra que, nos dois casos, foram realizadas diligências e vistorias que constataram as irregularidades. O município do Rio confirma que não houve licença para as construções, tendo fornecido, ainda, cópias de edital de embargo, além de autos de infrações emitidos, alegando ter tomado as medidas cabíveis. O MPRJ, entretanto, adverte que o município do Rio foi omisso ao não adotar medidas concretas para demolir as construções, uma vez que  “adotou apenas providências paliativas e inócuas, consistindo tão somente na emissão de notificação de embargo e auto de infrações, sem que tenha adotado medidas efetivas para o desfazimento da obra irregular”.
 
Segundo o MPRJ, a omissão administrativa tem consequências lesivas à ordem urbanística, na medida em que acarreta risco à segurança dos moradores locais e de áreas próximas, além de prejudicar o paisagismo da região, uma vez que o bairro de Santa Teresa compreende o patrimônio arquitetônico urbanístico do município.
 
O MPRJ requisitou a antecipação dos efeitos de tutela para que sejam imediatamente demolidas as edificações realizadas sem licença. Pede ainda a condenação dos réus a indenizarem por dano moral coletivo, com o pagamento de no mínimo R$ 1 milhão.
 
A ACP relativa ao edifício irregular em Santa Teresa foi ajuizada em 31 de julho de 2018 e, no último dia 8, a 10ª Vara de Fazenda Pública intimou o Município para se manifestar no prazo de 72 horas sobre a medida liminar e citou todos os réus para apresentar contestação no prazo de 30 dias (Processo n. 0179065-20.2018.8.19.0001). Já a ACP relativa às residências irregulares foi distribuída para a 7ª Vara de Fazenda Pública no dia 10 de outubro, mas ainda não houve decisão sobre o pedido de medida liminar (Processo n. 0242561-23.2018.8.19.0001).

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