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MPRJ obtém decisão que mantém prisão do prefeito de Japeri e de outros denunciados por associação ao tráfico
Publicado em Wed Nov 14 15:58:43 GMT 2018 - Atualizado em Wed Nov 14 15:58:32 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atribuição Originária em Matéria Criminal (GAOCRIM/MPRJ), obteve, nesta terça-feira (13/11), decisão judicial que mantém a prisão do prefeito de Japeri, Carlos Moraes Costa; do presidente da Câmara de Vereadores, Wesley George de Oliveira; do vereador Claudio José da Silva; e de Jenifer Aparecida Kaizer de Matos. 

Os quatro foram presos em julho por decisão da desembargadora Márcia Perrini, que atendeu a pedido do MPRJ formulado em denúncia por associação para o tráfico de drogas. Com a prisão, os réus interpuseram recurso de agravo interno pedindo a revogação da prisão. Na decisão desta terça-feira, os desembargadores do Segundo Grupo de Câmaras Criminais mantiveram, por unanimidade, todos os denunciados presos.

Junto com as prisões ocorridas em julho, o MPRJ obteve junto ao Judiciário a suspensão do exercício da função pública do prefeito e dos dois vereadores. A denúncia narra que o prefeito e os vereadores integravam o núcleo político da organização criminosa que domina o tráfico de drogas no Complexo do Guandu, em Japeri. 

A denúncia aponta que eles se aproveitavam do peso e prestígio de seus cargos para atuar em favor dos interesses criminosos dos traficantes de drogas, em especial do traficante Breno de Souza. A denunciada Jenifer Aparecida, por sua vez, apesar de não possuir nenhum cargo público, tinha papel o estratégico de ser o elo entre os políticos e os traficantes.

A investigação apurou que os políticos valiam-se de seus mandatos para repassar informações privilegiadas e para articular ações integradas que permitissem ao bando desenvolver livremente suas atividades ilícitas. A denúncia descreve que o uso do prestígio político deles não se limitava à prática de atos de persuasão junto a outras autoridades, tendo sido detectados indícios de fraudes em licitações e desvios de dinheiro público em favor dos interesses da organização criminosa.

“Conclui-se com facilidade, portanto, que se de um lado os ora denunciados usam seus cargos públicos para atender aos interesses da organização criminosa, de outra banda, se beneficiam politicamente na medida em que constroem um verdadeiro “curral eleitoral”, absolutamente imune à ação de adversários políticos, eis que ninguém ousa desafiar o poderio bélico estruturado na forma de aparato de guerra disponibilizado pelo tráfico local”, diz a denúncia.

 

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