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MPRJ obtém decisão que obriga prefeitura do Rio a recuperar o Parque Recanto do Trovador, em Vila Isabel
Publicado em Tue Dec 11 12:47:35 GMT 2018 - Atualizado em Tue Dec 11 12:47:29 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital, obteve decisão na Justiça que determina à Prefeitura do Rio a recuperação da área paisagística do Parque Recanto do Trovador, localizado em Vila Isabel. A sentença condenatória foi proferida no último dia 06/12 pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, no julgamento do mérito da ação civil pública ajuizada pelo MPRJ em razão da descaracterização e estado de abandono do Parque, área pública municipal tombada que abrigou o antigo Jardim Zoológico da cidade. 

Em julho de 2015 foi instaurado o inquérito civil MA 8351 para apurar denúncia, encaminhada pela Ouvidoria/MPRJ, relatando o abandono da obra de construção de um projeto da prefeitura denominado “Nave do Conhecimento”. Vistoria e análise técnico pericial realizada pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) Ambiental, confirmaram que as obras tiveram início sem a devida autorização do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (Inepac), confirmando a descaracterização do bem tombado. Após o início das obras, houve a posterior interrupção da intervenção, resultando no estado de abandono que exigiu intervenção do Parquet, através da ação civil pública já encerrada em primeira instância.  

Entre os pedidos do MPRJ julgados procedentes pela sentença da juíza Mirela Erbisti, a Prefeitura do Rio deve apresentar um projeto de recuperação da área paisagística do parque, acompanhado de cronograma de execução de obra, em prazo não superior a 180 dias, nos moldes determinados pelo Inepac, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Além disso, o município deve executar, em prazo não superior a 12 meses, as obras constantes do projeto de recuperação paisagística, sob pena de multa diária no mesmo valor.

Para mais informações acesse as peças processuais na íntegra:

Petição inicial da ACP ajuizada pelo MPRJ

Sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital

Número do Processo: 0178976-31.2017.8.19.0001

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