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MPRJ obtém decisão favorável que obriga o estado a convocar candidatos aprovados em concurso do Degase
Publicado em Wed Dec 12 18:24:35 GMT 2018 - Atualizado em Wed Dec 12 18:24:26 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio de ação civil pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude – Matéria Infracional da Capital, obteve na Justiça decisão favorável que determina que o Estado do Rio de Janeiro, no prazo de 15 dias, nomeie e emposse os candidatos aprovados no concurso público para agentes socioeducativos realizado em 2011 para o Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Estado (Degase).

A decisão, da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça e publicada no dia 03/12, acatou todas as solicitações do MPRJ na ACP. De acordo com a sentença, ante a demonstração de que existem 282 vagas de agentes socioeducativos em aberto no Degase, o estado deve, inclusive, convocar os candidatos constantes do cadastro de reserva do referido concurso público, para atuarem nas unidades de internação e de semiliberdade situadas no Município do Rio de Janeiro. 

A medida é necessária, de acordo com o MPRJ, pois no próximo dia 19/12 chegará ao fim contrato temporário de 332 servidores do Degase e, de acordo com o Governo do Estado, não há previsão de reposição dos mesmos. Por isso, a juíza Lucia Glioche determinou que o governo deve concluir, em 30 dias, um estudo de impacto financeiro e orçamentário para a criação de 332 cargos efetivos de servidores, a serem providos por concurso público, para desempenharem atividades no Degase, encaminhando, nos 15 dias seguintes, projeto de Lei para a Alerj e efetuando o concurso no prazo de 30 dias após a sanção da legislação.

Ainda de acordo com a decisão judicial, seguindo pedido da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude – Matéria Infracional da Capital e em vista da iminência da descontinuidade do serviço, o governo deve efetuar, até 19/12, a prorrogação dos atuais contratos temporários, pelo prazo necessário, até a criação dos cargos efetivos e a realização do processo seletivo por concurso público. 

Caso a medida não seja cumprida, poderá ser caracterizado ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, inciso II, da Lei 8.429/92, que prevê perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

Como o atual governo encerra-se no próximo dia 31/12, a juíza determinou que, além do secretário estadual de Educação e do diretor-geral do Degase, o teor da decisão também seja comunicado ao governador eleito do estado, Wilson Witzel, para que seja garantido o cumprimento da mesma.

Processo nº 0283359-26.2018.8.19.0001

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