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Publicado originalmente em 27/04/2018 18:50
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais e do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), obteve na Justiça decisão para afastar Marcelo Santos Amorim da Secretaria Estadual da Casa Civil; Jorge Sayde Picciani, da Assembleia Legislativa do Rio; além da manutenção do afastamento dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. A decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública teve por base ação civil pública pela prática de improbidade administrativa contra 38 réus, entre pessoas físicas e empresas, com pedido de medidas cautelares.
A juíza Maria Paula Gouvea Galhardo também determinou o bloqueio R$ 7,8 milhões em bens de cada um dos ex-conselheiros Aloyio Neves Guedes, José Gomes Graciosa, José Maurício Nolasco e Marco Antônio Alencar. Também foi deferido o bloqueio de R$ 3,6 milhões de Marcelo Amorim e R$ 5,9 milhões de Picciani, entre outros valores juntos aos demais réus. O cálculo dos bloqueios foi individualizado e considerou os danos causados por cada réu com o acréscimo de multa civil.
Na sentença, a magistrada afirma que a investigação teve como base provas obtidas a partir das delações premiadas de Jonas Lopes Filho e Jonas Lopes Neto. Lopes revelou que ele e cinco conselheiros receberam propina de empresas fornecedoras de quentinhas para os presídios do Rio, e também da Federação das Empresas de Ônibus do Estado, a Fetranspor. Ainda de acordo com a decisão, Marcelo Santos Amorim foi reconhecido pelos colaboradores como um dos operadores do esquema de arrecadação de propinas.
“Considerando a gravidade dos fatos narrados e a intransponível evidência da existência de sólido esquema de corrupção instalado junto ao Tribunal de Contas do Estado por seus conselheiros, com o auxílio do então presidente da Alerj e do operador financeiro Marcelo Amorim, braço junto ao Executivo, valendo-se do exercício do cargo para obter vantagens ilícitas, defiro o pedido de afastamento”, aponta trecho da decisão.
No texto da decisão, a juíza informa que deferiu segredo de Justiça restrito aos elementos informativos de prova que embasaram a ação civil pública proposta pelo MPRJ, oriundos do Inquérito 1.201 em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os atos decisórios, no entanto, “serão necessariamente públicos dada a prevalência do interesse público à transparência das informações”, descreve a magistrada.
Processo 0088523-53.2018.8.19.0001
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