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MPRJ firma acordo com Bradesco para que deposite mais de R$ 1,6 milhão nos cofres de Angra dos Reis, por fraude a processo licitatório
Publicado em Fri Jan 25 15:06:59 GMT 2019 - Atualizado em Fri Jan 25 15:26:50 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2º Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Angra dos Reis, firmou, no último dia 17/01, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Banco Bradesco determinando que a instituição, acusada em ação civil pública (ACP) ajuizada em 2011 pelo MPRJ, de fraude a processo licitatório, deposite nas contas do erário municipal o valor de R$ 1.615.266,38, em um prazo de 10 dias. Os recursos deverão ser utilizados para a implantação de um Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua ou para a compra de imóvel destinado à construção de um Centro de Referência Especializado de Assistência Social.
 
A ACP nº 0002307-30.2011.8.19.0003 detalhou a prática de ato de improbidade administrativa pelo fato de o município ter celebrado, em 2006, contrato com a instituição bancária sem que tenha ocorrido processo licitatório, sob a denominação de “convênio”. O banco foi contratado para processar a folha de pagamento de todos os servidores municipais, ativos e inativos, mediante a abertura de contas correntes.
 
Prefeito de Angra dos Reis à época da celebração do contrato e atualmente ocupando o mesmo cargo, Fernando Antônio Ceciliano Jordão seguirá constando como corréu na ação, que não foi encerrada e objetiva sua condenação pela prática de ato de improbidade administrativa. O Município, no entanto, consta como anuente no TAC, ou seja, como beneficiário dos recursos que serão depositados nos cofres públicos pela instituição bancária.
 
Além do depósito, o banco se comprometeu, através do TAC, a pagar multa civil de 4% sobre o valor do dano ao erário, totalizando R$ 64.610,66, conforme artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.249/98, corrigido, valor que será recolhido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDD, na forma do artigo 13 da Lei nº 7.347/97.
 
Veja a íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

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