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MPRJ ajuíza ação por improbidade administrativa contra Rubens Teixeira, ex-diretor da Transpetro, por uso indevido de veículo oficial
Publicado em Wed Feb 20 15:39:48 GMT 2019 - Atualizado em Wed Feb 20 15:39:25 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), ajuizou, no dia 19 de fevereiro, ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com requerimento liminar de indisponibilidade de bens, contra o então diretor financeiro e administrativo da Transpetro, Rubens Teixeira da Silva, à época da vigência do contrato da estatal com a CWM Transporte Executivo LTDA. A ACP aponta o uso indevido do veículo oficial e dos serviços de motoristas contratados pela Transpetro para tarefas pessoais, em dias nos quais não havia expediente na estatal, como sábados, domingos, feriados, bem como durante as férias do citado diretor.

A ação (nº 0039863-91.2019.8.19.0001), distribuída para a 14ª Vara de Fazenda Pública, tem por base o Inquérito Civil MPRJ nº 2017.00611067, instaurado pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, em razão de ofício recebido, por meio do qual a Petrobras Transporte S.A. – Transpetro encaminhou relatório da Comissão Interna de Apuração, realizada pelo setor de compliance da companhia, a pedido da Controladoria Geral da União. A investigação fixou-se sobre o contrato nº 4600005679, firmado entre a estatal e a referida empresa. Vale destacar que o mesmo foi firmado em 15 de julho de 2009, com prazo inicial de 1.460 dias e valor de R$ 3.629.018,08, mas sofreu três aditivos, que estenderam a vigência de 20 de setembro de 2009 até 6 de janeiro de 2014, além de majorar o valor para R$ 3.913.013,22.

Ao longo das investigações, a equipe de compliance da Transpetro identificou indícios do “uso do veículo mais intenso e frequente aos sábados, domingos e feriados por parte do ex-diretor Rubens Teixeira, em muito superior aos demais usuários do mesmo contrato, com percursos registrados de até 500/600 km por dia”. Ouvido pelo GAECC, o motorista do ex-diretor à época confirmou que era muito frequente Rubens Teixeira utilizar o veículo oficial e seus serviços para finalidades particulares em dias de folga. "Que nessas ocasiões, Rubens Teixeira pedia para conduzi-lo a eventos pessoais, como médicos, igrejas onde palestrava e restaurantes", relatou. Em outro trecho do depoimento, o motorista disse que "era muito comum conduzir o ex-diretor aos eventos de entrega de casa do Programa Cimento Social”.

Em razão dos fatos imputados, o MPRJ requereu à Justiça a aplicação das sanções previstas no artigo 12, I da Lei 8.429/92 (c/c artigo 9º caput e IV e artigo 11 caput) e a decretação de indisponibilidade dos ativos existentes no sistema bancário em nome do demandado até o montante de R$ 316.229,92, equivalente ao valor da devolução do acréscimo patrimonial na monta de R$ 79.057,4819, bem como a aplicação de multa civil de R$ 237.172,44 – três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

Acesse a íntegra da inicial da ACP.

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