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MPRJ obtém manutenção da liminar que determina que Cedae promova melhorias no Complexo Imunana-Laranjal
Publicado em Thu Feb 21 12:16:28 GMT 2019 - Atualizado em Thu Feb 21 12:16:18 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio de atuação articulada entre o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), o Núcleo de Articulação e Integração (NAI/MPRJ) e a Procuradoria de Justiça com atribuição, obteve, na manhã desta quarta-feira (20/02), acórdão da Justiça que negou provimento ao recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) em ação civil pública (ACP), por meio da qual o parquet requer a adoção de medidas para melhorar a qualidade socioambiental da bacia do Complexo Imunana-Laranjal.

Dessa forma, a decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), em acórdão de relatoria da Desembargadora Flávia Romano de Rezende, acompanhada por unanimidade, reafirmou o acerto da pretensão defendida pelo MPRJ na ACP nº: 0236902-67.2017.8.19.000, que resultou no deferimento da liminar, determinando a adoção das medidas requeridas, dentre elas o monitoramento da qualidade da água do manancial, a regular operação da barragem e o reflorestamento de áreas estratégicas. Decisão semelhante já havia sido tomada em relação ao recurso interposto pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), réu na mesma ação. No caso do recurso da Cedae, foi concedido à companhia apenas a extensão do prazo para o cumprimento de duas das determinações judiciais, a fim de possibilitar que a mesma as cumpra de maneira eficaz.  

A Justiça reafirmou a importância do reflorestamento para fins de regulação de vazão e qualidade da bacia hidrográfica que, responsável pelo abastecimento dos municípios de Itaboraí, São Gonçalo e Niterói, além de parte de Guapimirim, Maricá e da Ilha de Paquetá, atende a quase 3 milhões de pessoas na porção leste da Baía de Guanabara. Além de tratar do tema ‘segurança hídrica’ – direito humano e fundamental, garantido em normas nacionais e internacionais – o mais recente acórdão aborda a questão da operação de comportas e dragagens em sistemas de barragens que, no caso concreto, apresentam sério risco de gerar inundações em propriedades rurais acima do barramento – fenômeno que, inclusive, já foi observado algumas vezes, segundo denúncias e depoimentos juntados no processo e colhidos junto aos moradores e agricultores da região.

Acesse a íntegra do acórdão.

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