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MPRJ requer bloqueio dos bens de Eduardo Paes em ação por improbidade administrativa
Publicado em Tue May 14 16:50:13 GMT 2019 - Atualizado em Tue May 14 19:39:13 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, ajuizou, na última quarta-feira (08/05), ação civil pública por ato de improbidade administrativa, e com pedido de tutela de urgência, contra o município do Rio, o ex-prefeito Eduardo Paes e o empresário Arthur César de Menezes Soares Filho, dono da Facility Central de Serviços Ltda. Segundo as investigações, houve ilegalidades em contratos firmados sem licitação entre a prefeitura e a empresa, para execução de serviços para o município. O MPRJ requer o bloqueio dos bens dos réus – incluindo o ex-chefe Executivo de Operações, Savio Franco Santos Junior, e o ex-assessor Alexandre Goldfeld Cardeman, agentes públicos subscritores dos contratos – para ressarcimento do dano causado ao erário público, estimado em R$ 10.402.618,00.

A finalidade do contrato nº 010039/2010, no valor de R$ 5.201.309,00, e que sofreu Termo Aditivo no ano seguinte, somando mais de R$ 10 milhões, era a contratação de empresa capacitada para executar a gestão integrada de infraestrutura e apoio operacional do Centro de Gerenciamento de Crises e Operações, com a manutenção de toda infraestrutura predial, operacional e administrativa, suporte e treinamento, cujas rotinas seriam então monitoradas e avaliadas com o apoio de ferramenta informatizada de gerenciamento de serviços.

Na ocasião, houve a alegação, como justificativa para a dispensa de licitação, de que a contratação precisava ser firmada em caráter de emergência em razão da proximidade da inauguração do Centro de Operações prevista para o dia 31/12/2010, que agrega serviços públicos de extrema relevância à segurança da população. A administração municipal afirmou que não haveria tempo hábil para conclusão do devido procedimento licitatório, que durante o verão mais pessoas circulam na cidade e que ocorrem chuvas intensas, com alto potencial para a ocorrência de tragédias. Contudo, aponta o MPRJ que faltam elementos que justifiquem a fundamentação adotada pelos agentes públicos. E que o episódio demonstra a ausência de planejamento na contratação.

O contrato e a sua prorrogação foram alvo de questionamentos técnicos por parte dos auditores do TCM-Rio (Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro). O esquema de favorecimento à Facility Central de Serviços foi revelado, em parte, em depoimento dado pelo ex-governador Sérgio Cabral Filho, no curso da Operação Fratura Exposta, no qual afirmou que Arthur César de Menezes, conhecido como ‘Rei Arthur’, contribuiu com a cifra entre R$ 3 milhões e R$ 4 milhões para o caixa 2 da campanha eleitoral de Eduardo Paes à prefeitura do Rio, depois recebendo em troca o benefício da administração do Centro de Operações. Dessa forma, foram firmados o contrato e seu aditamento, em claro favorecimento da empresa ré, com a contratação direta, fruto de indevida dispensa de licitação, visando ao atendimento dos interesses particulares dos réus em detrimento do erário municipal.

Dessa forma, além da decretação da imediata indisponibilidade do patrimônio dos réus, para ressarcir o dano aos cofres municipais, o MPRJ requer à Justiça a perda da função pública e a perda da aposentadoria decorrente de cargo público; a decretação da nulidade dos contratos; a aplicação de multa civil e a proibição de contratar com o poder público. Ainda não há decisão sobre os pedidos de liminares feitos pelo MPRJ.

Processo nº 0106300-17.2019.8.19.0001

Acesse a inicial da ACP.

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