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MPRJ obtém avanços em nova ação movida contra a ´Raça Rubro-Negra´ e a ´Torcida Jovem do Flamengo'
Publicado em Thu May 23 18:41:46 GMT 2019 - Atualizado em Thu May 23 18:43:39 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, na quarta-feira (22/05), importante avanço no curso da ação civil pública (ACP) nº 0075541-70.2019.8.19.0001, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte, contra a Torcida Organizada Grêmio Recreativo Movimento Cultural Raça Rubro-Negra e o Grêmio Recreativo Cultural Torcida Jovem do Flamengo, em função de episódios de grave violência verificados no entorno de jogos realizados nos dias 20/01/2019 (partida Bangu x Flamengo, no Maracanã) e 26/01/2019 (Botafogo e Flamengo, no estádio Nilton Santos).

A decisão judicial lembra que a ´Raça Rubro-Negra´ e a ´Torcida Jovem do Flamengo’ já são alvos de outras ACPs propostas pelo MPRJ (processos nº: 0003314-17.2017.8.19.0207 e 0286107-31.2018.8.19.0001), também visando à aplicação da sanção prevista no artigo 39-A da Lei nº 10.671/03 (Estatuto de Defesa do Torcedor), que prevê a proibição de que as torcidas organizadas envolvidas em episódios de confronto – incluindo seus associados e membros – frequentem eventos esportivos pelo prazo de até três anos.

Diante disso, considerando a necessidade de evitar decisões conflitantes, bem como observada a conveniência para fins processuais, a Justiça determinou “a reunião dos feitos para julgamento conjunto, nos termos do artigo 55, § 3º do CPC”. Quanto ao requerimento de tutela provisória de urgência, feito pelo MPRJ na ACP nº 0075541-70.2019.8.19.0001, lembra a Justiça que já existem decisões anteriores, no curso das outras duas ações aqui citadas, determinando o afastamento das torcidas organizadas rés dos eventos esportivos, sendo desnecessária a concessão de tutela provisória de urgência nesse sentido.

Além do impedimento do comparecimento de ambas as torcidas em eventos esportivos, em todo o território nacional, num raio de 5 mil metros, o MPRJ pede, na mesma ACP nº 0075541-70.2019.8.19.0001, a condenação das rés ao a recompor o dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 100 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, a ser revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, mencionado no art. 13 da Lei n° 7.347/85, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

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