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MPRJ requer interdição da Niemeyer e retirada de moradores do Vidigal devido ao risco de deslizamentos
Publicado em Fri May 24 20:31:13 GMT 2019 - Atualizado em Mon May 27 10:08:11 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Ordem Urbanística da Capital, ingressou nesta sexta-feira (24/05) com medida cautelar em caráter de urgência para que o Estado e o Município do Rio interditem o tráfego de veículos na Avenida Niemeyer, em São Conrado, e retirem moradores da comunidade do Vidigal residentes na face da encosta voltada para a via, em razão da possibilidade de deslizamentos de terra. De acordo com o pedido do MPRJ, o Poder Público deve realizar vistoria imediata na encosta do Morro Dois Irmãos, na face voltada para a Niemeyer, com o objetivo de identificar locais passíveis de escorregamento de rochas, solo e vegetação.

O pedido foi realizado devido à expansão imobiliária desenfreada, com construções irregulares em encostas e supressão de áreas verdes, observada na comunidade do Vidigal em direção à Rocinha. A medida teve origem no inquérito civil URB 1234, instaurado em fevereiro deste ano com o objetivo de controlar e fiscalizar os efeitos da expansão urbana desordenada do Vidigal, potencializada pelos fenômenos climáticos intensos ocorridos na cidade do Rio em 2019. Como Estado e Município não adotaram, até o momento, medidas preventivas e corretivas para garantir a estabilidade da encosta e a segurança da população que vive no Vidigal e das pessoas que circulam diariamente pela Niemeyer, o MPRJ decidiu tomar as medidas cabíveis para que o Poder Público garanta a segurança dos cidadãos.

Em seus pedidos, requer também o MPRJ que os entes públicos elaborem laudo técnico conclusivo indicando intervenções de engenharia necessárias à contenção/remoção dos elementos em risco de escorregamento, bem como das intervenções necessárias à recuperação da estabilidade geológica e florestal da encosta; identifiquem todas as habitações situadas em área de risco; e reassentem os moradores desalojados em locais dignos e seguros até a eliminação de todo e qualquer risco à segurança humana e habitacional.

Veja a íntegra da medida cautelar

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